Falta de espaço para bagagens no ônibus gera indenização

A Viação Transpiauí São Raimundense Ltda foi condenada a indenizar uma passageira impedida de embarcar por falta de espaço no ônibus para a sua bagagem. A decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi confirmada pela 2 ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que apenas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 2 mil. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

A passageira contou que no dia 29 de dezembro de 2009, comprou no guichê da empresa passagens com destino ao Distrito Federal para o dia 14 de janeiro de 2010. Quando foi embarcar na rodoviária, a autora foi surpreendida com a afirmação do funcionário de que ela e o filho não poderiam embarcar, pois o ônibus já estava lotado de encomendas. A autora alegou que foi obrigada a comprar outra passagem.

Na 1ª Instância, o juiz afirmou que a empresa ré prestigiou o lucro com o transporte de mercadorias, em detrimento do direito da passageira, que estava acompanhada de uma criança. "Tem-se como certo, pois, o descumprimento do contrato pela ré, culminando esse comportamento indevido com a recusa do transporte, fato humilhante para a autora, que a ela causou inúmeros percalços", afirmou o magistrado.

O juiz condenou a empresa a indenizar a passageira em R$ 5 mil por danos morais e R$ 41,96 por danos materiais com o valor gasto na compra de outra passagem. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou a decisão, mas julgou alto o valor da indenização, reduzindo-a para R$ 2 mil.

Nº do processo: 2010031001721

Fonte: TJDFT

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