Detran terá que anular seis multas feitas contra motorista

Um motorista mossoroense conseguiu na Justiça anular multas feitas contra ele pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN). A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que manteve a sentença da Vara da Fazenda Pública de Mossoró. O condutor conseguiu se eximir de seis cobranças feitas em dois veículos: uma caminhoneta e um corsa Wind.

De acordo com os autos, o motorista alega que as infrações, embora praticadas em veículos de sua propriedade, não foram cometidas por ele. Afirma ainda que as multas foram baseadas num aparelho fotossensor que, segundo declara, não está dentro das normas estabelecidas pelo Inmetro.

Em razão das infrações, diz ainda o autor, ele teve o direito de dirigir suspenso e necessita de sua habilitação para trabalhar - o que, na sua opinião, não poderia ocorrer porque não foi ele quem cometeu os erros. A 3ª Comarca entendeu que o motorista tinha razão.

O Detran ainda tentou mover um recurso. Disse que o pleito foi feito fora do tempo e que não poderia ser acolhido pela Corte de Justiça. Os desembargadores não concordaram com isso: o prazo de 30 dias, de acordo com eles, foi cumprido. E não só isso. O TJRN entendeu que, de uma forma ou de outra, não poderia ter havido a suspensão do direito de dirigir de quem não praticou a negligência.

Conclusão: mesmo o Detran tendo agido conforme a sua atribuição, não está isenta do erro de ter punido uma pessoa inocente. O fato de os aparelhos estarem ou não de acordo com a legislação não retira a responsabilidade dos reais infratores.

A diretora de secretaria da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Cinara Cristina, diz que qualquer pessoa pode fazer como este motorista e procurar seus direitos no órgão. "Analisamos o caso e vimos que realmente as alegações dele eram procedentes. Mas, para isso, a pessoa precisa, primeiro, contratar um advogado", explica.

"Esse tipo de questão, mais burocrática, tem que passar por um intermediário, no caso um advogado. Analisaremos o caso. Se realmente proceder, colocaremos a responsabilidade nos reais culpados", explica.

Fonte: http://www2.uol.com.br/omossoroense/mudanca/conteudo/cotidiano5.htm

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