Em junho mudam direitos dos passageiros

Nos atrasos e cancelamentos de vôos empresas aéreas terão de prestar assistência, realocar viajante e devolver dinheiro em período mais curto.

O grande teste das novas regras para o transporte aéreo, que vigorarão em 15 de junho, serão as férias de julho, período em que os aeroportos lotam. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a fiscalização será determinante para o sucesso da Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil.

Além de obrigar as empresas a prestar assistência e realocar os passageiros em período mais curto, nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, e reembolso mais rápido do valor pago pela passagem, as normas também regulamentam o overbooking. A PROTESTE avalia que ao invés de regulamentar, se deveria coibir práticas lesivas aos consumidores, como a venda de passagens além da capacidade do avião.

Pelas novas regras, quando o passageiro for preterido no embarque devido à venda de passagens além da disponibilidade de assentos na aeronave, a empresa deverá oferecer compensações para que aceite embarcar em outros voos. As compensações deverão ser negociadas entre o passageiro e a empresa.

Não haverá preterição caso haja passageiros que se voluntariem para ser reacomodados em outro voo mediante a aceitação de compensações. A empresa poderá solicitar ao passageiro a assinatura de termo específico reconhecendo a aceitação de compensações.

Em caso de preterição de embarque a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; ou oferecer o transporte por outra modalidade.

Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros.

O reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atraso do voo de mais de quatro horas, deverá ser integral e a devolução imediata (se o pagamento foi a vista), se o passageiro desistir da viagem. A devolução respeitará o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens. Atualmente, não há previsão de reembolso integral e a solicitação é atendida em até 30 dias, independente da forma de pagamento.

Vejam abaixo como ficarão as novas regras

Direitos dos passageiros Como eram Como ficaram

Reacomodação:

Após 4 horas
- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino;

Não havia prioridade
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;

Atraso
Reembolso:

Sem garantia
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto de escala ou conexão;

Só após 4 horas
- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente;

Devolução em 30 dias
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.

Reacomodação:

Após 4 horas
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;

Cancelamento/
Não era previsto
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do voo;

Interrupção
Sem obrigação
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem;

Reembolso:

Devolução integral não era prevista
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;

Só após 4 horas
- Solicitação imediata;

Em até um mês
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.

Reacomodação:

Até 4 horas
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro;

Preterição
Sem previsão
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do vôo;

Impedimento por troca de avião ou overbooking
Sem obrigação
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem para o vôo;

Reembolso:

Não previsto
- Integral, se passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;

Solicitação após 4 horas
- solicitação pode ser feita imediatamente;

Em até um mês
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento.

Sem incentivo
-- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, empresa não será multada por preterição.

Reacomodação em voo de outra empresa
Dependia de convênio de endosso entre as empresas aéreas
Independe de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar passageiro ainda que por voo de terceiros.

Informação ao passageiro
Não disciplinava o direito à informação.
Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações;

Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do vôo;

Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação.

Assistência material
Após 4 horas facilitar comunicação, alimentação e hospedagem
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à Internet ou outros;

2 horas: alimentação adequada;

Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Não havia previsão de assistência para pasageiro já embarcado
Assistência inclusive se já estiver a bordo do avisão em solo e sem acesso ao terminal

Fonte: ANAC – Resolução 141 de março de 2010 (17.05.2010)

Fonte: www.proteste.org.br

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