Posto é multado por vender gasolina adulterada

A empresa RN da Silva Combustíveis Ltda foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, por vender gasolina adulterada com álcool etílico anidro combustível (AEAC).

A empresa, em sua defesa, disse que a presença do álcool (AEAC) decorreu da conduta negligente de seu empregado, que, de forma equivocada, abasteceu de álcool o tanque de gasolina, provocando assim, a adulteração do combustível. Mas, tendo percebido a falha, parou o abastecimento indevido.

Para a RN da Silva Combustíveis, a multa que lhe foi aplicada não é mais cabível, pois o estabelecimento já sofreu a interdição por parte da ANP e o ocorrido, que deu causa à ação, foi proveniente de uma falha de um de seus empregados.

Entretanto, o relator do processo, des. Cláudio Santos, baseado no artigo 932, III, c/c o artigo 933 do Código Civil, considerou que o empregador é “responsável objetivamente pela reparação civil decorrente dos atos praticados pelos seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir”.

Segundo os autos do processo, na gasolina vendida pelo posto de combustíveis havia um teor de álcool de 37%, entretanto, a Agência Nacional de Petróleo permite que esse percentual seja de, no máximo, 24%.

Dessa forma, respaldado pelo artigo 2º, inciso I, da Lei 9.478/97, o Desembargador manteve a multa aplicada, no valor de R$ 20 mil: “Os infratores das disposições desta lei e demais normas pertinentes ao exercício de atividade relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis (…) ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis: I- multa”.

A empresa RN da Silva Combustíveis, insatisfeita com a decisão, ingressou com um recurso que ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça.

Processo nº: 2009.001453-2

Fonte: http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&id=4731&secaoSelecionada_id=9®istrarLeitura=true

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