Vítima de acidente de trânsito recebe indenização de 14 mil

A Unibanco AIG Seguros S.A foi condenada ao pagamento de R$ 14 mil a vítima de acidente de trânsito que ficou com invalidez permanente. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve a sentença dada pela Vara Única da Comarca de São Rafael.

Dentre as alegações apresentadas, diante da sentença de 1º grau, a Unibanco argumentou que o valor máximo para o pagamento de indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, havendo invalidez permanente, é de R$ 13.500,00, de acordo com a Lei nº 11.482/2007.

Entretanto, o relator do processo, des. Cláudio Santos, disse que esta Lei só entrou em vigor após o acidente e argumentou que a indenização, neste caso, deve ser de 40 vezes o valor do maior salário mínimo em vigor no país à época da ocorrência do acidente, segundo o art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/7, com redação anterior às alterações dadas pela Lei nº 11.482/07.

E, baseado em entendimentos de outros Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador manteve a sentença de 1º grau.

Apelação Cível nº 2009.004490-6

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