O juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Comarca de Patu, determinou que o
Detran/RN efetue a suspensão da cobrança da quantia de R$ 1.258,00 e
expeça as guias necessárias ao emplacamento do veículo de um cidadão que
possivelmente teve seu bem clonado por falsários, no ano de 2015,
livres de encargos.
O magistrado entendeu que o proprietário do veículo não deu causa à
situação de apreensão do bem no depósito do órgão de trânsito, o que não
impede este de cobrar o valor acima referido caso obtenha êxito ao
final da ação judicial, já que não ocorre nenhum perigo de
irreversibilidade na medida.
Na ação, o autor alegou que possui uma motocicleta, cujo registro está
em seu nome, e que, ao tentar imprimir as guias para pagar o
emplacamento do ano de 2015, foi surpreendido com uma cobrança de R$
1.258,00, quantia esta que afirma ser indevida, pois, decorreria de
custos referentes à diárias de apreensão e reboque do veículo.
Assinalou ainda que, temendo se tratar de "clonagem" de veículo, o que
poderia lhe causar mal estar ainda pior, resolveu registrar um Boletim
de Ocorrência junto à Delegacia de Polícia da cidade de Patu, e logo em
seguida procurou o Detran/RN, a fim de submeter seu veículo à vistoria
daquele órgão, tendo sido atestada a regularidade dos caracteres
veiculares.
Dificuldade
A despeito disso, o autor informou que foi destinado pelos funcionários
do órgão de trânsito ao depósito das motocicletas apreendidas, a fim de
que, ele próprio, e não os servidores, localizasse a motocicleta
supostamente clonada, isto dentre centenas ou quem sabe milhares de
veículos reunidos no depósito.
Tendo saído do órgão sem solucionar a situação de seu veículo, o autor
alegou que atualmente não tem utilizado seu veículo, pois, diante do que
se passou, não foi possível regularizar a situação do emplacamento
2015, vendo, assim, seu direito de propriedade prejudicado em razão da
prática de ato administrativo ilegalmente praticado pelo Detran/RN e
seus agentes.
Quando analisou os fatos alegados e documentos anexados ao processo, o
magistrado verificou que as alegações do autor, no sentido de que tal
cobrança tem impedido a regularização do veículo no ano de 2015 tem
fundamento, vez que a quantia que se lhe cobra a título de diárias no
depósito e reboque do veículo soma valor que ultrapassa mil reais.
Segundo o juiz, isto se constitui em algo bastante superior ao que
normalmente se dispende para colocar em dias um veiculo como o do autor
em condições normais, o que de fato apresenta verossimilhança fundada em
prova inequívoca, que corresponde à vistoria veicular realizada em sua
motocicleta, atestando a normalidade de seus caracteres.
(Processo nº 0100285-60.2015.8.20.0125)
Fonte: TJRN
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