Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do RN mantiveram condenação imposta à empresa Hapvida, que teve o valor
de R$ 50 mil bloqueado em sua conta, a fim de que fosse realizado o
tratamento médico de um usuário. O Plano de Saúde moveu recurso, mas a
unidade julgadora negou provimento ao recurso.
Segundo os autos, a paciente, conforme o laudo médico, de 3 de
fevereiro de 2015, emitido pelo médico especialista até então
credenciado e que acompanhava a paciente desde o início de sua
enfermidade, é portadora de neoplasia de ovário, motivo pelo qual
“necessita de complementação cirúrgica oncológica, com prioridade e
brevidade, para complementação do estadiamento e programação do
tratamento futuro”.
“Diante da gravidade da doença, aliada ao fato de que a complementação
cirúrgica oncológica deve se dar com a maior brevidade possível, não é
razoável que a usuária fique esperando o credenciamento de um novo
médico especialista, o qual sequer tem conhecimento de seu histórico
clínico, mormente quando o médico especialista que a acompanhava desde o
início era credenciado do plano de saúde agravante até pouco tempo
atrás”, ressalta o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro.
Segundo a Câmara, quanto aos pleitos alternativos para que o valor
bloqueado possa ser substituído por bem ou garantia equivalente, e a
abertura de prazo para juntar novos orçamentos médicos, não não tem como
ser atendidos, já que o bloqueio determinada em primeira instância é
para apenas dar efetividade à sentença determinada.
A decisão no TJRN, que manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Natal,
considerou que os espelhos de atendimento trazidos aos autos não
demonstram que a paciente está sendo atendida por um novo médico
especialista, credenciado do plano de saúde, até porque somente há a
informação de autorizações de exames, nada havendo em relação a qualquer
consulta com o novo médico credenciado ao plano.
Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.003703-4
Fonte: TJRN
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