O
juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Netto, da 3ª vara Cível de
Fortaleza/CE, determinou ao Google o pagamento de indenização, no valor
de pagar R$ 10 mil, por manter no ar duas comunidades de usuários que
difamam o Instituto Cidades - Centro Integrado de Desenvolvimento
Administrativo, Estatístico e Social.
Ao ajuizar ação, o Instituto
relatou que organizou e realizou concursos para diversos órgãos
públicos, sendo todos de grande repercussão nacional e de nível bastante
elevado. Após pesquisa feita no site de relacionamentos Orkut, de
propriedade do Google, foi constatada a existência das comunidades
"Instituto Cidades Nunca Mais" e "Lesado pelo Instituto Cidades", que se
referiam à empresa com termos pejorativos, injuriosos e difamatórios.
Pediu, então, tutela antecipada,
requerendo a retirada do conteúdo da Internet, e pleiteou indenização
por danos morais. Segundo o instituto, o servidor não verifica os dados
informados pelos usuários, o que possibilita a criação de perfis falsos e
comunidades criminosas.
Em 24/6/08, o juiz concedeu a
liminar conforme requerido. Em sua defesa, o Google afirmou não ser
responsável pelo conteúdo postado pelos usuários do Orkut que, ao se
cadastrarem, assumem, pessoalmente, todas as responsabilidades pela
operação dos perfis e comunidades, bem como de permissão de visibilidade
e acesso a outras pessoas e não excluiu o conteúdo do site de
relacionamentos.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que "resta
induvidoso o abalo moral sofrido pela parte autora (Instituto) já que
são incontáveis os prejuízos advindos da expressiva vinculação dos fatos
desabonadores mencionados".
Em decorrência, fixou o prazo de
cinco dias para a retirada de tudo que esteja denegrindo a imagem do
Instituto Cidades, além de determinar a reparação moral de R$ 10 mil.
Processo: 0030545-67.2007.8.06.0001
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI186575,11049-Provedor+deve+indenizar+por+manter+comunidades+que+denigrem+imagem+de
Comentários
Postar um comentário