O
 juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Netto, da 3ª vara Cível de 
Fortaleza/CE, determinou ao Google o pagamento de indenização, no valor 
de pagar R$ 10 mil, por manter no ar duas comunidades de usuários que 
difamam o Instituto Cidades - Centro Integrado de Desenvolvimento 
Administrativo, Estatístico e Social. 
Ao ajuizar ação, o Instituto 
relatou que organizou e realizou concursos para diversos órgãos 
públicos, sendo todos de grande repercussão nacional e de nível bastante
 elevado. Após pesquisa feita no site de relacionamentos Orkut, de 
propriedade do Google, foi constatada a existência das comunidades 
"Instituto Cidades Nunca Mais" e "Lesado pelo Instituto Cidades", que se
 referiam à empresa com termos pejorativos, injuriosos e difamatórios.
Pediu, então, tutela antecipada, 
requerendo a retirada do conteúdo da Internet, e pleiteou indenização 
por danos morais. Segundo o instituto, o servidor não verifica os dados 
informados pelos usuários, o que possibilita a criação de perfis falsos e
 comunidades criminosas. 
Em 24/6/08, o juiz concedeu a 
liminar conforme requerido. Em sua defesa, o Google afirmou não ser 
responsável pelo conteúdo postado pelos usuários do Orkut que, ao se 
cadastrarem, assumem, pessoalmente, todas as responsabilidades pela 
operação dos perfis e comunidades, bem como de permissão de visibilidade
 e acesso a outras pessoas e não excluiu o conteúdo do site de 
relacionamentos. 
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que "resta
 induvidoso o abalo moral sofrido pela parte autora (Instituto) já que 
são incontáveis os prejuízos advindos da expressiva vinculação dos fatos
 desabonadores mencionados".
Em decorrência, fixou o prazo de 
cinco dias para a retirada de tudo que esteja denegrindo a imagem do 
Instituto Cidades, além de determinar a reparação moral de R$ 10 mil. 
Processo: 0030545-67.2007.8.06.0001 
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI186575,11049-Provedor+deve+indenizar+por+manter+comunidades+que+denigrem+imagem+de 

Comentários
Postar um comentário