Provedor deve indenizar por manter comunidades que denigrem imagem de instituto


O juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Netto, da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE, determinou ao Google o pagamento de indenização, no valor de pagar R$ 10 mil, por manter no ar duas comunidades de usuários que difamam o Instituto Cidades - Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social.

Ao ajuizar ação, o Instituto relatou que organizou e realizou concursos para diversos órgãos públicos, sendo todos de grande repercussão nacional e de nível bastante elevado. Após pesquisa feita no site de relacionamentos Orkut, de propriedade do Google, foi constatada a existência das comunidades "Instituto Cidades Nunca Mais" e "Lesado pelo Instituto Cidades", que se referiam à empresa com termos pejorativos, injuriosos e difamatórios.

Pediu, então, tutela antecipada, requerendo a retirada do conteúdo da Internet, e pleiteou indenização por danos morais. Segundo o instituto, o servidor não verifica os dados informados pelos usuários, o que possibilita a criação de perfis falsos e comunidades criminosas.

Em 24/6/08, o juiz concedeu a liminar conforme requerido. Em sua defesa, o Google afirmou não ser responsável pelo conteúdo postado pelos usuários do Orkut que, ao se cadastrarem, assumem, pessoalmente, todas as responsabilidades pela operação dos perfis e comunidades, bem como de permissão de visibilidade e acesso a outras pessoas e não excluiu o conteúdo do site de relacionamentos.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que "resta induvidoso o abalo moral sofrido pela parte autora (Instituto) já que são incontáveis os prejuízos advindos da expressiva vinculação dos fatos desabonadores mencionados".
Em decorrência, fixou o prazo de cinco dias para a retirada de tudo que esteja denegrindo a imagem do Instituto Cidades, além de determinar a reparação moral de R$ 10 mil. 


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI186575,11049-Provedor+deve+indenizar+por+manter+comunidades+que+denigrem+imagem+de

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