A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou um banco e uma operadora de cartão por não terem agido para
impedir que um cliente fosse vítima do chamado "golpe do motoboy". Em
seis minutos, foram gastos R$ 42 mil no cartão do cliente, que tem gasto
médio no cartão de R$ 3,5 mil por mês. Venceu o entendimento do relator, desembargador Roberto Mac Cracken.
Para ele, as empresas devem ressarcir o cliente por terem falhado na
obrigação de manter a segurança de seus serviços. "Ao ter autorizado
transações com o cartão de crédito que destoavam bastante do perfil dos
apelantes, o serviço foi defeituoso", disse, no voto.
A decisão
foi unânime. Também por unanimidade, a 22ª Câmara enviou o caso para o
Ministério Público, para que apure responsabilidades. Segundo consta do
acórdão, esse tipo de golpe tem acontecido com frequência em São Paulo.
No
caso concreto, o colegiado condenou Itaú e MasterCard a devolver o
dinheiro ao cliente. Segundo Mac Cracken, os prestadores de serviços de
cartão de crédito, conhecendo a possibilidade de fraude, devem tomar
todas as providências para que ocorrências como essa do processo não
sejam efetivadas. As empresas não foram condenadas a indenizar o cliente
por danos morais.
Golpe do motoboy
O chamado "golpe do motoboy" está ficando famoso, pelo menos na cidade
de São Paulo. Nele, a pessoa recebe uma ligação de alguém dizendo
trabalhar no banco com o papo de que seu cartão de crédito foi clonado e
precisa ser substituído. Para isso, a vítima precisa digitar a senha do
cartão em seu celular e quebrar o cartão supostamente clonado ao meio.
Depois,
o golpista informa que um motoboy vai buscar o cartão antigo. Com o
chip e os dados do cartão em mãos, os golpistas fazem compras no nome da
vítima.
No caso julgado pelo TJ-SP, a 22ª Câmara condenou banco e
administradora do cartão por má prestação de serviço. Mas em primeira
instância, nesse mesmo caso, a responsabilidade das empresas foi negada
pelo juiz.
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