
O aumento de valores é comum nessa época do ano, mas você deve exigir a
comprovação da elevação dos custos do estabelecimento de ensino
Se você vai renovar a matrícula do seu filho na escola, fique muito
atento ao percentual de aumento da mensalidade, para não arcar com um
valor abusivo e desproporcional. Questione os índices de reajuste,
se estiverem muito acima da inflação, e negocie. A instituição de
ensino deve justificar a elevação do valor da mensalidade e se haverá
investimento em melhorias, por exemplo.
A escola deve apresentar uma planilha de custos 45 dias antes do fim
do período de matrícula. Entre os itens que colaboram para o aumento da
mensalidade estão os custos com pessoal, materiais especiais e a
construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciências ou
piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve entrar nessa lista.
Além disso, o estabelecimento de ensino deverá apresentar informações sobre o reajuste com uma antecedência de 45 dias antes da data final da matrícula, em locais de visualização para os adultos.
A taxa de matrícula deve ser cobrada já integrada ao valor da
anuidade escolar. Ou seja, a quantia paga antecipadamente para a reserva
ou matrícula deve ser descontada da anuidade. Isso
evita que seja cobrada a "13ª mensalidade", medida adotada,
erroneamente, por algumas instituições. Os alunos já matriculados, caso
não sejam inadimplentes, possuem direito à renovação das matrículas, de
acordo com as normas e o calendário da escola.

Valores podem e devem ser questionados
Caso o reajuste esteja acima do esperado,
os valores podem ser questionados pelos pais ou responsáveis junto à
instituição de ensino. Se você não ficar satisfeito com as respostas
recebidas, junte-se a outros pais para pedir a planilha de custos da escola.
Então, atenção às dicas:
1. A instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar.
2. A Lei Federal (9870/1999) proíbe a exigência de
materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de
limpeza, etc, que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal.
3. A escola não é obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outro estabelecimento de ensino.

4. De acordo com a Lei nº 9870/99, o aluno não pode ser afastado das aulas nem ser proibido de fazer provas em função do atraso no pagamento das mensalidades.
5. Não deve ser exigida a presença ou a anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas.
6. É permitida a cobrança de
taxa de material escolar, desde que os produtos solicitados não sejam
encontrados em outros locais, como apostilas e material pedagógico específico da escola.
Itens de limpeza, higiene, ou mesmo utilizados na área administrativa,
como cartolina, papel sulfite e toner para copiadoras não podem ser
requeridos, segundo a Lei Federal 12.886/2013. Essa informação deve
constar no plano de aulas da instituição.
7. Na rematrícula, o
responsável financeiro não deve pagar um valor a mais por atividades
extracurriculares, discriminadas ou não nas mensalidades. Essas
atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou descritas no boleto ou documento que comprove sua realização.
8. Outra informação muito importante: alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas não podem
ter a matrícula recusada. Também é proibido cobrar dos pais quaisquer
taxas de acompanhamento específico. As crianças com síndromes também
devem ser admitidas na grade regular de ensino.
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