Dicas sobre o Trabalho Intermitente

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O que é o trabalho intermitente? 

Resumindo, trabalho intermitente é a modalidade de emprego onde a prestação de serviço do trabalhador não é continua mesmo havendo vínculo empregatício entre contratante e trabalhador. 

Após ser assinado o contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa para ser convocado a qualquer momento.

Trabalhador intermitente precisa ser registrado em carteira?

Sim, para que a situação do trabalhador intermitente esteja dentro da lei é importante que a carteira de trabalho esteja assinada.

Como o trabalhador intermitente deve ser convocado?

O trabalhador deve ser convocado por qualquer meio de comunicação direta, por exemplo, telefone fixo, celular, WhatsApp, chat etc.

A lei do trabalho intermitente, determina que a convocação deve acontecer com até 3 (três) dias de antecedência.

Após receber a convocação, o trabalhador tem 24 (vinte e quatro) horas para dar uma resposta ao empregador. Caso o trabalhador não responda a solicitação de serviço, será interpretado que o chamado foi recusado.

Como deve ser feito o contrato de trabalho intermitente?
O contrato deve ser feito por escrito, assinado por empregador e trabalhador e deve conter:
·         Função; trabalhador intermitente recebe férias
·         Detalhes do trabalho que será prestado;
·         Valor hora da remuneração. trabalhador intermitente recebe férias

É possível cancelar o serviço do trabalhador após ele ter aceitado a solicitação?
Sim, o empregado pode cancelar o serviço após solicitá-lo, mas, a lei do trabalho intermitente deixa claro que, após a convocação ser feita e aceita a parte que descumprir o acordo, sem motivo justificável, deverá pagar 50% da remuneração no prazo de 30 dias à parte que sofreu danos. 

Como deve ser feita a remuneração do Trabalhador Intermitente?

O trabalhador deve ser remunerado após cada dia de trabalho prestado.

Em cada pagamento o trabalhador intermitente deve receber:
  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;  contrato de trabalho intermitente
  • Adicionais legais.  contrato de trabalho intermitente

O valor-hora de remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou estadual e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma função.  contrato de trabalho intermitente rescisão do contrato intermitente

O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando todos os valores que estão sendo pagos a cada serviço prestado.



Para os empregados que são acostumadas a trabalhar nos chamados "bicos" terão a oportunidade de ofertar seus trabalhos de maneira regularizada, recebendo os proporcionais de décimo, férias e contando horas para compor o tempo de aposentadoria.


Além disso, para o trabalhador há ainda a vantagem de que ele poderá programar sua vida, fazendo no horário que desejar, e mais, executar mais de uma função, porque muitas vezes a pessoa é capacitada para mais de uma área e isso vai abrir um leque de oportunidades.



Por Ramirez Fernandes

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