
O que é o trabalho intermitente?
Resumindo, trabalho intermitente é a modalidade de emprego onde a
prestação de serviço do trabalhador não é continua mesmo havendo vínculo
empregatício entre contratante e trabalhador.
Após ser assinado o contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa para ser convocado a qualquer momento.
Trabalhador intermitente precisa ser registrado em
carteira?
Sim, para que a situação do trabalhador intermitente esteja dentro da
lei é importante que a carteira de trabalho esteja assinada.
Como o trabalhador intermitente deve ser convocado?
O trabalhador deve ser convocado por qualquer meio
de comunicação direta, por exemplo, telefone fixo, celular, WhatsApp, chat etc.
A lei do trabalho intermitente, determina que a convocação deve
acontecer com até 3 (três) dias de antecedência.
Após receber a convocação, o trabalhador tem 24 (vinte e quatro) horas
para dar uma resposta ao empregador. Caso o trabalhador não responda a
solicitação de serviço, será interpretado que o chamado foi recusado.
Como deve ser feito o contrato de trabalho
intermitente?
O contrato deve ser feito por escrito, assinado por empregador e
trabalhador e deve conter:
·
Função; trabalhador intermitente recebe férias
·
Detalhes do trabalho que será prestado;
·
Valor hora da remuneração. trabalhador
intermitente recebe férias
É possível cancelar o serviço do trabalhador após
ele ter aceitado a solicitação?
Sim, o empregado pode cancelar o serviço após solicitá-lo, mas, a lei do
trabalho intermitente deixa claro que, após a convocação ser feita e aceita a
parte que descumprir o acordo, sem motivo justificável, deverá pagar 50%
da remuneração no prazo de 30 dias à parte que sofreu danos.
Como deve ser feita a remuneração do Trabalhador
Intermitente?
O trabalhador deve ser remunerado após cada dia de trabalho prestado.
Em cada pagamento o trabalhador intermitente deve receber:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado; contrato de trabalho intermitente
- Adicionais legais. contrato de trabalho intermitente
O valor-hora de remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior
ao salário mínimo nacional ou estadual e também não pode ser menor que o
salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma
função. contrato de trabalho intermitente rescisão do contrato
intermitente
O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando todos os
valores que estão sendo pagos a cada serviço prestado.
Para os empregados que são acostumadas a trabalhar
nos chamados "bicos" terão a oportunidade de ofertar seus trabalhos
de maneira regularizada, recebendo os proporcionais de décimo, férias e
contando horas para compor o tempo de aposentadoria.
Por Ramirez Fernandes
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