
A
banda Aviões do Forró terá que indenizar duas pessoas por ter faltado a
um show na Bahia. O Tribunal de Justiça do estado concordou com
sentenças que condenaram a produtora que organizou o evento a indenizar
cada um dos autores em R$ 2 mil.
Os consumidores gastaram cada um quase R$ 1 mil para assistir ao show
do camarote. Porém, já no local, foram informados de que a banda Aviões
do Forró não iria chegar a tempo.
Tanto a produtora quanto a
banda afirmaram que a ausência ocorreu por um motivo fortuito, alheio
à vontade deles. E que, além disso, uma outra atração foi colocada no
lugar para entreter o público.
Mas nos dois processos o Tribunal
de Justiça da Bahia confirmou as condenações de primeira instância. Os
juízes da Turma Recursal ressaltaram que a empresa e a banda não
apresentaram provas que excluísse a culpa delas, sendo que os
consumidores demonstraram que compraram ingresso e estiveram lá.
Questionado pela ConJur, o advogado dos consumidores, Luiz Vasconcelos,
explicou que a decisão reconheceu que o atraso não foi causado por
"fortuito externo", como dizia a banda, mas, sim, interno. "Além de não
ter sido comprovada a existência verdadeira do suposto 'acidente', a
produtora detinha conhecimento do horário do seu show no camarote, mas
optou por assumir um outro compromisso no Carnaval de Recife, em
horários muito próximos", disse.
Processos 0042134-34.2017.8.05.0001 e 0007124-80.2017.8.05.0080
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-29/banda-avioes-forro-indenizar-publico-faltar-show
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