A 2ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou
construtora a reembolsar compradores de imóvel por atraso na entrega da
obra. O juízo de primeira instância havia determinado o ressarcimento da
quantia paga, além de lucros cessantes de 0,5% do preço de venda, mas a
turma julgadora entendeu que ficou caracterizado também o dano moral,
que foi fixado em R$ 5 mil.
Consta
do processo que os autores adquiriram apartamento da empresa, que foi
entregue somente dezessete meses após o prazo previsto, razão pela qual
ajuizaram ação pleiteando restituição dos valores e indenização por
danos morais.
Em
seu voto, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves afirmou que o
atraso na entrega da obra causou grande transtorno aos adquirentes,
caracterizando o dano pleiteado. “O atraso estendeu-se por 17 meses,
como reconhecido na sentença. Inegável o transtorno e o incômodo dos
adquirentes, cuja expectativa em relação ao imóvel foi frustrada.”
A votação foi unânime. Participaram do julgamento as desembargadoras Marcia Dalla Déa Barone e Rosangela Telles.
Apelação nº 1010335-81.2014.8.26.0451
Fonte: Comunicação Social TJSP – AS (texto) / internet (foto ilustrativa) / imprensatj@tjsp.jus.br
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