A
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia,
suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que
prevê que operadoras de planos podem cobrar dos segurados até 40% do
valor de cada procedimento médico. A decisão não é definitiva, uma vez
que ainda pode ser apreciada pelo Plenário. O relator da ação é o
ministro Celso de Mello.
Segundo a ministra, normas editadas pelos
órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica,
ressalva feita à expressa autorização constitucional, e não com o
objetivo de restringir direitos fundamentais.

"A edição de norma administrativa que inaugura situação de
constrangimento a direito social fundamental, como é o caso da saúde,
não apenas pode vir a limitar esse direito, mas também instala situação
da segurança e da confiança no direito e do direito, o que tem
contribuído para a instabilidade das relações sociais brasileiras e,
mais ainda, tem minado a confiança dos cidadãos nas instituições
públicas", salientou.
A resolução editada pela ANS define regras
para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação, quando o
cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o
plano de saúde, e a franquia, similar a de veículos.
Antes da
resolução, não havia a definição de um percentual máximo para a
coparticipação em cada atendimento. O texto da nova resolução previa que
todas as cobranças com franquia e coparticipação estivessem sujeitas a
um valor máximo por ano. Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso
de planos coletivos empresariais.
Saúde não é mercadoria
Na decisão, Cármen também afirma que saúde não é mercadoria. "Além disso, vida não é negócio e dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados", criticou.
Na decisão, Cármen também afirma que saúde não é mercadoria. "Além disso, vida não é negócio e dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados", criticou.
O
cuidado jurídico em relação à saúde, diz, é objeto de lei. "No estado
democrático de direito, somente com ampla discussão na sociedade,
propiciada pelo processo público e amplo debate, permite que não se
transformem em atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente
acolhe como direito fundamental e imprescindível à existência digna."
O
pedido de suspensão partiu do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, que criticou o modelo de novos entendimentos da resolução.
"Pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico,
resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o
sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto,
quaisquer medidas preventivas", afirmou a entidade.
Além disso, a
OAB afirma que a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do
Poder Legislativo ao regulamentar a matéria. Ao comemorar o acolhimento
da liminar, o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, afirmou
que a resolução “institui severa restrição a um direito
constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à
lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência
reguladora”.
Na ADPF, a OAB ainda argumentou que o texto da ANS
fere o preceito da separação de Poderes, o princípio da legalidade e o
devido processo legislativo. Lamachia defendeu ainda a necessidade de
revisão do papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das
empresas que deveriam estar fiscalizando. “Esses órgãos passaram a ser
ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada
fazendo em prol da população”, destacou.
Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 532
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/stf-suspende-resolucao-ans-preve-cobranca-40-clientes
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