
Juiz José Henrique Prescendo acata pedido do Idec em ação civil pública
movida no início de maio. Aumentos dos últimos anos estavam em torno de
13%
A Justiça ouviu os consumidores. Em decorrência da ação civil pública
movida pelo Idec, o juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Federal de
São Paulo (SP) determinou, ontem à noite (12), que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019 será de 5,72%.
Desde 2015, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vem
permitindo reajustes até três vezes acima da inflação, afetando
diretamente a manutenção da saúde de cerca de 9 milhões de consumidores
do País. O índice determinado pela Justiça acompanha o percentual do
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) relativo ao setor
de saúde e cuidados pessoais.
Para Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, essa é
uma decisão histórica. “É a primeira vez que a Justiça reconhece as
graves falhas regulatórias cometidas pela ANS”, comemora Lazzarini.
A ACP movida pelo Instituto, que está baseada em um relatório recente
do TCU (Tribunal de Contas da União) - Auditoria Operacional n. TC
021.852/2014-6 -, pede que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade
dos reajustes autorizados pela agência desde 2009.
Além disso, o Instituto exigiu que a ANS não repita os erros apontados,
compense os valores pagos a mais pelos consumidores, faça ampla
divulgação dos percentuais corretos que deveriam ter sido aplicados de
2009 em diante, e pegue uma indenização por danos coletivos.
“No ano em que a lei de planos de saúde completa duas décadas, a
decisão representa uma constatação do desserviço que a agência prestou
aos consumidores de planos de saúde”, comenta a presidente.

Metodologia
Há 16 anos, a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice
máximo de reajuste anual. Basicamente, a agência faz o cálculo levando
em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de
30 beneficiários, que não são controlados pela agência.
Apesar desse critério questionável - questionado pelo Idec há anos -
até 2009 o índice autorizado estava muito próximo à variação do IPCA.
Contudo, segundo o relatório do TCU, nesse ano houve uma distorção em um
dos itens que compõe o reajuste.
Os chamados fatores exógenos - custos das operadoras relacionados ao
acréscimo de procedimentos (novos exames, tratamentos etc.) no rol de
cobertura, que é atualizado anualmente pela ANS - foram computados duas
vezes pelo órgão regulador, duplicando o efeito dessa atualização no
preço. Ou seja, a agência desconsiderou que tal impacto já era
incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que
aplicam nos planos coletivos.
“Os consumidores sequer têm acesso a metodologia para poderem checar se
os índices definidos são abusivos ou não nos termos do CDC [Código de
Defesa do Consumidor]”, critica Lazzarini.
No início de maio, o Idec lançou um especial
sobre os reajustes abusivos aplicados pela ANS. Nele, os consumidores
podem tirar as suas dúvidas e saber o que devem fazer se houver um
aumento acima do determinado pela Justiça.
Fonte: https://idec.org.br/noticia/vitoria-justica-fixa-teto-de-572-para-reajuste-de-plano-individual
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