
Na noite de ontem (07), o Idec entrou com uma ACP (ação civil pública) contra a ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) pedindo a suspensão do reajuste
anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de
2018/2019, que está previsto para ser divulgado nas próximas semanas
pela agência.
A ACP está baseada em um relatório recente do TCU (Tribunal de Contas da União) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6
- que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na
metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste
dos planos individuais.
Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorize o
próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são
determinados os aumentos. Caso aconteça, a revisão dos valores irá
atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, número que
corresponde a cerca de 20% dos consumidores de planos de saúde.
Nos pedidos à Justiça Federal, o Instituto requer que seja reconhecida a
ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde
2009, conforme comprovado pelo TCU.
Além disso, exige que a agência não repita os erros apontados pelo
tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando
descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os
índices corretos que deveriam ter sido aplicados desde a abusividade em
diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais; e que seja
condenada pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa
de Direitos Difusos, com a finalidade de financiar projetos relacionados
à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde.
O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que
seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no
período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido
autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em
prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato
ilegal e contrário aos princípios básicos da Administração Pública.
Problemas no cálculo
Há 16 anos, a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice
máximo de reajuste anual. Basicamente, a agência faz o cálculo levando
em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de
30 beneficiários, que não são controlados pela agência.
Há anos, o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula
inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos
são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os
custos reais do setor. No ano passado, o Instituto já tinha pedido a revisão do método.
O relatório do tribunal também considerou a metodologia inadequada.
Segundo o texto, os aumentos são sequer checados ou validados de forma
adequada pela agência.
O TCU ainda apontou que houve uma distorção em um dos itens que compõe o
reajuste. Desde 2009, os chamados fatores exógenos - custos das
operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos (novos exames,
tratamentos etc.) no rol de cobertura, que é atualizado anualmente pela
ANS - foram computados duas vezes pelo órgão regulador, duplicando o
efeito dessa atualização no preço.
Isso ocorreu porque, nos últimos 10 anos, ao calcular o percentual de
reajuste dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já
era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que
aplicam nos planos coletivos.
Fonte:https://idec.org.br/noticia/idec-vai-justica-pedir-suspensao-do-reajuste-dos-planos-de-saude
Comentários
Postar um comentário