
Na última semana, o Idec conquistou mais uma vitória na Justiça. A 19.ª
Vara Federal Cível de São Paulo (SP) reconheceu, em 26 de março, a
ilegalidade da RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 27/2000, que
autoriza as operadoras de planos de saúde a reajustarem as suas
mensalidades por revisão técnica.
Além disso, a Justiça decidiu que a Associação Auxiliadora Classes
Laboriosas e a Interclínicas devem devolver o dinheiro pago por seus
usuários devido aos aumentos nas mensalidades autorizados pela ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A ação civil pública foi proposta pelo Instituto em 2001, após a
agência permitir que as operadoras, que estavam com problemas
financeiros, reajustassem seus valores e alterassem seus contratos. Ou
seja, a operadoras podiam mudar totalmente as regras do jogo.
De acordo com o Instituto, além de aumentar o valor das mensalidades e
alterar unilateralmente o contrato - prática proibida pelo CDC (Código
de Defesa do Consumidor) -, a revisão técnica causa graves prejuízos ao
consumidor, pois pode ocasionar redução da rede credenciada, de
coberturas e coparticipação dos usuários no pagamento de serviços
utilizados.
Na ação, o Idec solicitou que a Justiça determinasse a
inconstitucionalidade da resolução, cancelasse as autorizações dadas à
Associação Auxiliadora Classes Laboriosas e à Interclínicas. Além disso,
pediu que a ANS ficasse impedida de autorizar revisões técnicas, no
formato previsto na RDC nº 27 ou de qualquer outro modo que viole o
contrato original.
A 19ª Vara Federal Cível de São Paulo reconheceu a ilegalidade do
aumento e condenou a Associação Auxiliadora Classes Laboriosas e a
Interclínicas. Contudo, decidiu não proibir proibir qualquer mudança
autorizada pela agência que viole o contrato. O juiz do caso se
justificou dizendo que é vedada pela Justiça a concessão de sentença
genérica aplicável a casos futuros, cuja ocorrência é incerta.
Revisão técnica é ilegal
Tanto a ANS quanto as operadoras contestaram. Segundo elas, o intuito
desse mecanismo não é de gerar lucro para as empresas de saúde, mas sim
evitar desequilíbrios na relação entre planos e consumidores.
Entretanto, para o juiz do caso, a resolução contraria os próprios
preceitos da lei que instituiu a agência, uma vez que não defende os
usuários, nem o interesse público, ao permitir que o consumidor seja, de
certa forma, punido pela má gestão das operadoras.
Christian Printes, advogado do Idec, comemora. “Se confirmada pelos
tribunais, a sentença é um marco importante para a defesa dos direitos
do consumidor, considerando-se que a ANS terá de definir regras mais
claras e protetivas do interesse público e do usuário, tendo em vista
que a agência pretende voltar a discutir o tema internamente neste ano
de 2018”, pontua Printes.
O que fazer?
O consumidor que teve seu contrato alterado pelas revisões técnicas
concedidas em 2000 pela Interclínicas ou pela Classes Laboriosas poderá
se beneficiar da decisão favorável dada pela Justiça, e requisitar a
devolução dos valores pagos.
Christian Printes relembra que a Interclínicas decretou falência após a
abertura do processo, sendo assim a restituição depende de uma ordem
judicial de pagamentos especiais que nem sempre alcança todos os
usuários que utilizavam o serviço da empresa. O advogado aconselha os
consumidores a aguardarem a definição definitiva da ação, antes de
entrarem com pedido de devolução.
Acompanhe o andamento da ação civil pública nº 0008252-69.2001.4.03.6100 no site da Justiça Federal de São Paulo.
Fonte: https://idec.org.br/noticia/justica-considera-ilegal-reajustes-de-planos-por-revisao-tecnica
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