Justiça considera ilegal reajustes de planos por revisão técnica


Na última semana, o Idec conquistou mais uma vitória na Justiça. A 19.ª Vara Federal Cível de São Paulo (SP) reconheceu, em 26 de março, a ilegalidade da RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 27/2000, que autoriza as operadoras de planos de saúde a reajustarem as suas mensalidades por revisão técnica.

Além disso, a Justiça decidiu que a Associação Auxiliadora Classes Laboriosas e a Interclínicas devem devolver o dinheiro pago por seus usuários devido aos aumentos nas mensalidades autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto em 2001, após a agência permitir que as operadoras, que estavam com problemas financeiros, reajustassem seus valores e alterassem seus contratos. Ou seja, a operadoras podiam mudar totalmente as regras do jogo.

De acordo com o Instituto, além de aumentar o valor das mensalidades e alterar unilateralmente o contrato - prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) -, a revisão técnica causa graves prejuízos ao consumidor, pois pode ocasionar redução da rede credenciada, de coberturas e coparticipação dos usuários no pagamento de serviços utilizados.

Na ação, o Idec solicitou que a Justiça determinasse a inconstitucionalidade da resolução, cancelasse as autorizações dadas à Associação Auxiliadora Classes Laboriosas e à Interclínicas. Além disso, pediu que a ANS ficasse impedida de autorizar revisões técnicas, no formato previsto na RDC nº 27 ou de qualquer outro modo que viole o contrato original.

A 19ª Vara Federal Cível de São Paulo reconheceu a ilegalidade do aumento e condenou a Associação Auxiliadora Classes Laboriosas e a Interclínicas. Contudo, decidiu não proibir proibir qualquer mudança autorizada pela agência que viole o contrato. O juiz do caso se justificou dizendo que é vedada pela Justiça a concessão de sentença genérica aplicável a casos futuros, cuja ocorrência é incerta.
 
Revisão técnica é ilegal
Tanto a ANS quanto as operadoras contestaram. Segundo elas, o intuito desse mecanismo não é de gerar lucro para as empresas de saúde, mas sim evitar desequilíbrios na relação entre planos e consumidores.

Entretanto, para o juiz do caso, a resolução contraria os próprios preceitos da lei que instituiu a agência, uma vez que não defende os usuários, nem o interesse público, ao permitir que o consumidor seja, de certa forma, punido pela má gestão das operadoras.

Christian Printes, advogado do Idec, comemora. “Se confirmada pelos tribunais, a sentença é um marco importante para a defesa dos direitos do consumidor, considerando-se que a ANS terá de definir regras mais claras e protetivas do interesse público e do usuário, tendo em vista que a agência pretende voltar a discutir o tema internamente neste ano de 2018”, pontua Printes.
 
O que fazer?
O consumidor que teve seu contrato alterado pelas revisões técnicas concedidas em 2000 pela Interclínicas ou pela Classes Laboriosas poderá se beneficiar da decisão favorável dada pela Justiça, e requisitar a devolução dos valores pagos.

Christian Printes relembra que a Interclínicas decretou falência após a abertura do processo, sendo assim a restituição depende de uma ordem judicial de pagamentos especiais que nem sempre alcança todos os usuários que utilizavam o serviço da empresa. O advogado aconselha os consumidores a aguardarem a definição definitiva da ação, antes de entrarem com pedido de devolução.

Acompanhe o andamento da ação civil pública nº 0008252-69.2001.4.03.6100 no site da Justiça Federal de São Paulo

Fonte: https://idec.org.br/noticia/justica-considera-ilegal-reajustes-de-planos-por-revisao-tecnica

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