
A Declaração de União Estável, também chamada de
Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado
pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e
também define diversas regras aplicáveis à referida relação como:
regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens,
etc.
Os documentos exigidos para fazer a união estável são
o CPF e o RG originais se ambos parceiros forem solteiros. Os separados
ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a
averbação de separação ou de divórcio, além de duas testemunhas.
O processo para fazer a união estável é muito simples: o casal deve
se apresentar a um cartório de notas oficializar o compromisso perante
ao escrivão. Após o pagamento de uma taxa, que varia de estado para
estado no Brasil, a certidão será emitida.
Lista aumenta para requerer benefício do INSS
As leis sobre Previdência Social garante aos companheiros a condição
de dependentes dos Segurados. Assim, os companheiros podem receber os
benéficos do INSS garantidos aos dependentes do segurado.
O primeiro passo para dar entrada no recebimento do benefício é ligar 135 ou acessar o site www.mpas.gov.br para
agendar seu atendimento. Para o companheiro dar entrada nos benefícios
deverá comprovar sua condição de dependente perante o INSS para receber o
benefício. Para isso, deverá apresentar, cumulativamente, em uma das
agências do INSS os seguintes documentos, em até 30 dias sob pena de
indeferimento:
- CPF (apresentação obrigatória se optar por recebimento em conta corrente bancária);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade/CTPS ou outro qualquer);
- Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
- Cópia autenticada da certidão de óbito.
Apresentar, ainda, no mínimo três dos documentos abaixo:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- · Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.
Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/familia/noticia/uniao-estavel-os-documentos-necessarios
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