Distrato de imóveis: o que fazer para não perder tudo o que pagou

Quem comprou imóvel na planta, hoje, com a crise enfrenta dificuldades por não ter condições para quitar o saldo na entrega do imóvel. Saiba quais são os seus direitos para não ser prejudicado na hora de fazer um distrato de contrato.

Com a crise econômica, quem comprou imóvel na planta com perspectivas de emprego estável, inflação contida e juros baixos, hoje enfrenta dificuldades e muitas vezes tem que recorrer ao cancelamento do contrato, por não ter condições para quitar o saldo na entrega das chaves.

Ninguém é obrigado a manter um contrato que não tenha mais interesse ou que tenha se tornado um peso no orçamento. Quando essa iniciativa parte do comprador, o processo fica conhecido como distrato de imóveis. Porém, toda desistência de um contrato possui condições para acontecer, tanto por parte da empresa, quanto por parte do consumidor.

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Como funciona o distrato e quais são os seus direitos
É importante saber que, mesmo estando inadimplente, é possível pedir o distrato, que deve ser formalizado por escrito. Porém, antes da desistir, você precisa ter em mente que a decisão pelo distrato envolve, necessariamente, a perda de parte dos valores investidos e, portanto, deve ser pensada com cautela.
Quando você dá causa à quebra do contrato, por exemplo, é razoável que a empresa cobre uma multa, que muitas vezes se dá por meio da retenção parcial das quantias pagas. Já quando o cancelamento se dá por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária.


Construtoras não podem reter todo o valor pago 
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora. 

Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele. 

Ainda, é importante ter atenção para o valor da multa imposta. Previsões contratuais que impossibilitem o reembolso do consumidor configuram cláusulas abusivas, conforme disposto no artigo 51, II, do Código de Defesa do Consumidor. A retenção de valores deve ser parcial e a desistência do consumidor não pode dar causa a um desequilíbrio contratual. 

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Atente-se às clausulas do contrato 
Tenha atenção às condições para a restituição de valores pagos e como a empresa cobra taxas no financiamento, como as de corretagem, por exemplo. Diversos contratos preveem a retenção da maior parte das taxas, como forma de multa. No entanto, estas taxas devem estar diluídas ao longo de todo o contrato e não alocadas apenas nas primeiras parcelas, como forma de prender o consumidor à obrigação contratual. 

Fonte: https://www.proteste.org.br/dinheiro/emprestimo-consorcio-e-financiamento/noticia/distrato-de-imoveis-como-voce-deve-agir-para-nao-perder-tudo

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