
Já recebeu da escola algum comunicado para a renovação da matrícula de
seu filho? Aposto que sim! Nessa hora, é preciso ficar de olhos bem
abertos aos seus direitos.
No final de outubro, as escolas e faculdades já começaram a procurar os
responsáveis financeiros dos alunos para que seja feita a renovação da matrícula.
E, de cara, lá vem cobrança: a taxa de reserva de vaga. Poxa, você já
paga a mensalidade e agora ainda tem que arcar com mais essa parcela?
Pior que tem!
Essa cobrança é permitida, mas com a seguinte condição:
o valor deverá ser abatido da primeira parcela da anuidade. Ou seja:
não se trata de uma taxa de renovação de matrícula, a qual você paga e
não tem mais retorno. O certo é que a taxa de matrícula – se houver –
faça parte do valor integral cobrado pela escola, que é diluído em
parcelas de 6 ou 12 meses. Não pode haver uma 13ª mensalidade!
O valor a ser pago mensalmente também vai, provavelmente, subir. Mas a
escola deverá justificar o porquê desse aumento, o que, em geral, se
deve aos gastos previstos com melhorias no projeto didático-pedagógio e
despesas com pessoal. Se você considerar o aumento abusivo,
questione a direção e, com a ajuda de Associação de Pais, peça a
planilha de custos da instituição para ver se há alguma justificativa
por trás disso.
Mensalidade atrasada impede a renovação?
Nesses tempos de crise, não será de estranhar que você esteja com o pagamento de alguma mensalidade em atraso. Nesse caso, a escola pode, sim, recusar a matrícula para o ano seguinte. Porém, em caso de inadimplência, ela não pode reter qualquer documento que prejudique a transferência para outra escola ou faculdade. De qualquer maneira, o melhor caminho é procurar a instituição para negociar o débito, embora ela não seja obrigada a aceitar o parcelamento da dívida.
Nesses tempos de crise, não será de estranhar que você esteja com o pagamento de alguma mensalidade em atraso. Nesse caso, a escola pode, sim, recusar a matrícula para o ano seguinte. Porém, em caso de inadimplência, ela não pode reter qualquer documento que prejudique a transferência para outra escola ou faculdade. De qualquer maneira, o melhor caminho é procurar a instituição para negociar o débito, embora ela não seja obrigada a aceitar o parcelamento da dívida.
Assim que estiver tudo certinho, é hora de assinar o contrato.
Ele deverá ficar disponível para sua análise por até 45 dias antes data
final da matrícula. Você precisará, então, observar alguns itens
importantes:
– Deverá constar o valor da anuidade, o tipo de
parcelamento (se em 6 ou 12 meses) e o valor da multa por atraso de
pagamento. Se houver desconto para mais de um aluno da mesma família,
isso também deverá estar especificado.
– Atividades extracurriculares devem estar fora do
valor integral da mensalidade e não podem ser impostas a você. E se
estiverem incluídas no valor da matrícula aulas de natação, música,
teatro, entre outras, isso deve estar bem claro no contrato.
– São totalmente abusivas as cláusulas que preveem a rescisão do
contrato em caso de débito nas mensalidade e a inclusão do nome em cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC. Não aceite isso!
É certo cobrar taxa de material escolar?
Sim, isso é permitido. Mas essa taxa só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola. E fique atento também à lista de material que pode ser solicitada na escola. Caso sejam pedidos resmas de papel, produtos de escritório, descartáveis e material de higiene e limpeza, diga não! Isso vai contra a Lei n. 9870/1999, por se tratar de material de uso coletivo, cujo custo já deve estar previsto na mensalidade.
Sim, isso é permitido. Mas essa taxa só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola. E fique atento também à lista de material que pode ser solicitada na escola. Caso sejam pedidos resmas de papel, produtos de escritório, descartáveis e material de higiene e limpeza, diga não! Isso vai contra a Lei n. 9870/1999, por se tratar de material de uso coletivo, cujo custo já deve estar previsto na mensalidade.
Por fim, vamos supor que você renovou a matrícula e se arrependeu. Fique
tranquilo. O contrato deve prever a devolução de parte do valor pago em
caso de desistência da vaga. Mas fique atento ao prazo
estabelecido pela escola – em geral, só é possível desistir antes do
início do ano letivo. Atenção também ao fato de que pode ser cobrada
multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite de
10%.
Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/renovacao-matricula-escolar
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