A escola cobrou taxa de reserva de vaga – isso pode ou não?

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Já recebeu da escola algum comunicado para a renovação da matrícula de seu filho? Aposto que sim! Nessa hora, é preciso ficar de olhos bem abertos aos seus direitos.

No final de outubro, as escolas e faculdades já começaram a procurar os responsáveis financeiros dos alunos para que seja feita a renovação da matrícula. E, de cara, lá vem cobrança: a taxa de reserva de vaga. Poxa, você já paga a mensalidade e agora ainda tem que arcar com mais essa parcela? Pior que tem!
 
Essa cobrança é permitida, mas com a seguinte condição: o valor deverá ser abatido da primeira parcela da anuidade. Ou seja: não se trata de uma taxa de renovação de matrícula, a qual você paga e não tem mais retorno. O certo é que a taxa de matrícula – se houver – faça parte do valor integral cobrado pela escola, que é diluído em parcelas de 6 ou 12 meses. Não pode haver uma 13ª mensalidade!
 
O valor a ser pago mensalmente também vai, provavelmente, subir. Mas a escola deverá justificar o porquê desse aumento, o que, em geral, se deve aos gastos previstos com melhorias no projeto didático-pedagógio e despesas com pessoal. Se você considerar o aumento abusivo, questione a direção e, com a ajuda de Associação de Pais, peça a planilha de custos da instituição para ver se há alguma justificativa por trás disso.

Mensalidade atrasada impede a renovação?
Nesses tempos de crise, não será de estranhar que você esteja com o pagamento de alguma mensalidade em atraso. Nesse caso, a escola pode, sim, recusar a matrícula para o ano seguinte. Porém, em caso de inadimplência, ela não pode reter qualquer documento que prejudique a transferência para outra escola ou faculdade. De qualquer maneira, o melhor caminho é procurar a instituição para negociar o débito, embora ela não seja obrigada a aceitar o parcelamento da dívida.
 
Assim que estiver tudo certinho, é hora de assinar o contrato. Ele deverá ficar disponível para sua análise por até 45 dias antes data final da matrícula. Você precisará, então, observar alguns itens importantes:
 
– Deverá constar o valor da anuidade, o tipo de parcelamento (se em 6 ou 12 meses) e o valor da multa por atraso de pagamento. Se houver desconto para mais de um aluno da mesma família, isso também deverá estar especificado.
 
Atividades extracurriculares devem estar fora do valor integral da mensalidade e não podem ser impostas a você. E se estiverem incluídas no valor da matrícula aulas de natação, música, teatro, entre outras, isso deve estar bem claro no contrato.
 
– São totalmente abusivas as cláusulas que preveem a rescisão do contrato em caso de débito nas mensalidade e a inclusão do nome em cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC. Não aceite isso!

É certo cobrar taxa de material escolar?
Sim, isso é permitido. Mas essa taxa só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola. E fique atento também à lista de material que pode ser solicitada na escola. Caso sejam pedidos resmas de papel, produtos de escritório, descartáveis e material de higiene e limpeza, diga não! Isso vai contra a Lei n. 9870/1999, por se tratar de material de uso coletivo, cujo custo já deve estar previsto na mensalidade.
 
Por fim, vamos supor que você renovou a matrícula e se arrependeu. Fique tranquilo. O contrato deve prever a devolução de parte do valor pago em caso de desistência da vaga. Mas fique atento ao prazo estabelecido pela escola – em geral, só é possível desistir antes do início do ano letivo. Atenção também ao fato de que pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite de 10%.

Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/renovacao-matricula-escolar

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