Aumento de impostos de combustíveis é inconstitucional, diz MPF em parecer
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O Ministério Público
Federal em Macaé (RJ) manifestou-se a favor do pedido da ação popular
movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto para suspender o aumento
das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, instituído pelo
Decreto 9.101/2017.
Para Ministério Público Federal em Macaé, aumento de tributos de combustíveis não poderia ter sido feito por decreto.
123RF
No início de agosto, a Vara Federal Única de Macaé concedeu liminar
favorável ao pedido da ação. Segundo entendimento do juiz, o aumento das
alíquotas atenta contra o princípio da legalidade tributária e da
anterioridade nonagesimal, segundo o qual se exige que a lei que
institua ou majore tributo aguarde 90 dias para começar a ser cobrado.
No entanto, a liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).
Na
manifestação, o procurador da República Leandro Mitidieri considera que
o aumento afronta a Constituição porque foi feito por meio de decreto, e
não de lei. Além disso, ele também avalia que as novas alíquotas só
poderiam entrar em vigor 90 dias após a publicação da norma.
De
acordo com o procurador, a primeira instância é competente para julgar
ação popular contra ato do presidente da República. Citando as teses da
profunda democratização (deep democratization) e das
instituições “inclusivas”, e sua relação com a realidade de corrupção do
país, Mitidieri ressalta que, “ao se interpretarem todas as questões
jurídicas contidas na presente demanda, relativas à virilidade da ação
popular em nosso sistema, há que se ter em mente que isso afeta
fundamentalmente o incentivo ou desincentivo da tão fraca participação
popular no Brasil”.
Além da ação em Macaé e de outras na primeira instância, uma ação direta de inconstitucionalidade questiona o Decreto 9.101/2017 no Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.
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