Pedido de recuperação judicial da Oi não pode prejudicar consumidor

Campeã de queixas na PROTESTE no ano passado e cuja posição se mantém em 2016, a Oi agora entrou com pedido de recuperação judicial por conta da dívida de R$ 65 bilhões. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garantir que os serviços continuem a ser prestados de forma adequada.

 

Caso haja problemas, o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor para buscar seus direitos, porque a situação financeira da empresa não pode afetar a continuidade de um serviço essencial como a telefonia.

O Conselho Diretor da Anatel suspendeu cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela agência.

Vitória da PROTESTE na Justiça garante bens reversíveis

Desde 2011, a PROTESTE luta na Justiça para impedir a alienação dos bens reversíveis pela Oi. Em 2012, a empresa colocou 89 imóveis a venda em leilão e depois desistiu, entre os quais um que pertencia à antiga Telebras, integrante da relação de bens reversíveis à União.

Em março último, a PROTESTE obteve vitória na Justiça para garantir os bens reversíveis relativos aos contratos de concessão da telefonia fixa. A preocupação da PROTESTE é garantir que as operadoras não vendam bens sem avaliação prévia e com isso se evite danos ao erário. As redes de telecomunicações devem retornar à União com o fim dos contratos de concessão, em 2025.

Na ação, foi pedido que a Anatel fosse obrigada a apresentar o inventário e as listas de bens correspondentes aos contratos assinados em 1998 e 2006, assim como anexasse o inventário de todos os bens reversíveis aos contratos de concessão.

No final de 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) destacou os pedidos feitos pela PROTESTE e a sentença que julgou procedente ação civil pública da entidade. E determinou à Anatel que encaminhasse, no prazo de 180 dias, a apuração do valor total dos recursos obtidos por cada concessionária em todas as suas alienações de bens reversíveis realizadas desde 1998.

A relação dos bens inclui não só os equipamentos de rede que foram vendidos na privatização às concessionárias, como a relação de imóveis, móveis que os guarneciam e guarnecem e automóveis, que compunham o patrimônio da União antes da privatização e, portanto, também são reversíveis quando as concessões expirarem, em 2025. Centenas de imóveis das antigas empresas estatais de telefonia podem ser vendidos ilegalmente pelas empresas privadas. Os terrenos pertenciam ao governo antes da privatização, em 1998.

Fonte: https://www.proteste.org.br/suas-contas/telefonia-fixa-e-movel/noticia/pedido-de-recuperacao-judicial-da-oi-nao-pode-prejudicar-consumidor

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