Os clubes de futebol são
os responsáveis por resolver as reclamações relacionadas ao serviço de
atendimento do estádio. O entendimento é da 32ª Vara Cível da Comarca de
Belo Horizonte, que condenou a administradora de um estádio de futebol e
o clube mandante da partida a indenizarem por danos morais dois
torcedores que compraram ingressos na internet, mas não conseguiram
retirar as entradas na bilheteria.
Os torcedores afirmaram na ação que houve desorganização no evento e desrespeito com o consumidor. Em sua defesa, a administradora do estádio e o clube de futebol negaram que a falha ocorreu e alegaram que o fato gerou mero aborrecimento, não dano moral.
Para o juiz Geraldo Carlos Campos, é dever dos clubes de futebol mandantes da partida solucionar, imediatamente, as reclamações dirigidas ao seu serviço de atendimento, de acordo com o Estatuto do Torcedor. Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que os torcedores sofreram mais que um simples aborrecimento, pois vivenciaram uma frustração.
Sendo assim, o juiz condenou os réus a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a cada um dos torcedores. As empresas também deverão restituir o valor das entradas, ao preço unitário de R$ 130.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 024.13.172.964-2
Os torcedores afirmaram na ação que houve desorganização no evento e desrespeito com o consumidor. Em sua defesa, a administradora do estádio e o clube de futebol negaram que a falha ocorreu e alegaram que o fato gerou mero aborrecimento, não dano moral.
Para o juiz Geraldo Carlos Campos, é dever dos clubes de futebol mandantes da partida solucionar, imediatamente, as reclamações dirigidas ao seu serviço de atendimento, de acordo com o Estatuto do Torcedor. Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que os torcedores sofreram mais que um simples aborrecimento, pois vivenciaram uma frustração.
Sendo assim, o juiz condenou os réus a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a cada um dos torcedores. As empresas também deverão restituir o valor das entradas, ao preço unitário de R$ 130.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 024.13.172.964-2
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