Taxa de Corretagem em imóvel na Planta é Indevida. Quem comprou
imóvel na planta nos últimos 5 anos pode pedir a devolução da taxa de
Corretagem.
Os Tribunais de justiça de todo País tem condenado as construtoras a
devolverem devidamente atualizado os valores cobrados pela Taxa de
Corretagem. O entendimento é simples, a corretora monta um Stand de
vendas e contrata corretores para vender os imóveis que serão
construídos por elas – então por que o consumidor deve pagar o custo de
comercialização dos imóveis das construtoras? Assim, os Tribunais tem
tido o entendimento de que a cobrança da Taxa de Corretagem é indevida,
sendo esta devida por quem entrou em contato com os corretores e os
colocou no seu Stand de Vendas.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 3a
Câmara, emitiu dois enunciados, tratando dessa antiga controvérsia –
Quem deve pagar o corretor quando o consumidor de dirige ao Stand de
Vendas? Quanto tempo prescreve a ação para pedir a Devolução da
Corretagem Cobrada Indevidamente?
Com o enunciado 38.3 ficou claro que é Responsabilidade da Vendedora
(Construtora) o custeio (pagamento) do corretor e não do Adquirente,
podendo assim todos que adquiriram imóveis na planta nos ultimo 10 anos,
Pedir a devolução de verbas (taxas) de Assessoria Imobiliária, seja a
taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) ou da Taxa de
Corretagem de até 6% do valor do imóvel, aquela cobrada em diversos
cheques, pagas a diversos corretores que o Adquirente nunca viu.
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