Taxa de Corretagem em imóvel na Planta é Indevida

Taxa de Corretagem em imóvel na Planta é Indevida. Quem comprou imóvel na planta nos últimos 5 anos pode pedir a devolução da taxa de Corretagem.

Os Tribunais de justiça de todo País tem condenado as construtoras a devolverem devidamente atualizado os valores cobrados pela Taxa de Corretagem. O entendimento é simples, a corretora monta um Stand de vendas e contrata corretores para vender os imóveis que serão construídos por elas – então por que o consumidor deve pagar o custo de comercialização dos imóveis das construtoras? Assim, os Tribunais tem tido o entendimento de que a cobrança da Taxa de Corretagem é indevida, sendo esta devida por quem entrou em contato com os corretores e os colocou no seu Stand de Vendas.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 3a Câmara, emitiu dois enunciados, tratando dessa antiga controvérsia – Quem deve pagar o corretor quando o consumidor de dirige ao Stand de Vendas? Quanto tempo prescreve a ação para pedir a Devolução da Corretagem Cobrada Indevidamente?

Com o enunciado 38.3 ficou claro que é Responsabilidade da Vendedora (Construtora) o custeio (pagamento) do corretor e não do Adquirente, podendo assim todos que adquiriram imóveis na planta nos ultimo 10 anos, Pedir a devolução de verbas (taxas) de Assessoria Imobiliária, seja a taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) ou da Taxa de Corretagem de até 6% do valor do imóvel, aquela cobrada em diversos cheques, pagas a diversos corretores que o Adquirente nunca viu.

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