Ao
ignorar conduta do contribuinte em punições por infrações tributárias, o
Fisco viola os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Por essa
razão, o artigo 136 do Código Tributário Nacional,
se não for interpretado em conformidade com os direitos e garantias
fundamentais, é inconstitucional. Essa é a opinião do professor de
Direito Financeiro da USP e colunista da revista Consultor JurídicoHeleno Torres.
Em
sua palestra na IX Jornada de Debates sobre Questões Polêmicas de
Direito Tributário, organizada pela Thomson Reuters na segunda e
terça-feira (8 e 9/6), Torres criticou o fato de a Receita aplicar a
mesma penalidade ao contribuinte que paga menos tributos por ter errado
no lançamento deles e ao que comete uma fraude.
Por isso, o
advogado defendeu que a legislação seja alterada para autorizar que,
tanto no processo administrativo quanto no judicial, o julgador possa
aplicar as sanções de acordo com uma análise da conduta. Mas ressaltou:
“É preciso que a legalidade estabeleça os parâmetros dessa apreciação,
de forma que não se deixe ao subjetivismo do julgador a definição da
sanção aplicada”.
Heleno Torres avalia que penas pesadas inibem o pagamento de tributos.Se isso fosse feito, a arrecadação do Fisco se tornaria mais rápida e eficiente, garantiu o tributarista à ConJur.
Isso porque muitos contribuintes somente questionam —
administrativamente ou na Justiça — as multas a eles impostas, que
acreditam ser indevidas, afirmou.
Efeito inócuo
As pesadas multas impostas pelo Fisco são justificadas pelo legislador
sob o argumento de que elas coíbem os contribuintes de deixar de pagar
seus tributos. Mas as rígidas penas têm o efeito contrário, argumentou
Torres. Segundo ele, quem tem dívidas com a Receita prefere, muitas
vezes, mover um processo, ainda que seja demorado e custoso, a pagar uma
multa “altíssima e desproporcional”.
Para fortalecer sua tese, o
professor da USP citou os constantes refinanciamentos de débitos
tributários. “Quando o Refis aparece, o que ele afeta? Justamente as
multas. Ele assegura o pagamento do tributo devido, e com proporções bem
reduzidas de multa, que ficam em 10%, 20%. E o contribuinte adere. A
dúvida é: será que não adere porque a multa foi reduzida? Então, essa é
uma evidência de que um valor muito elevado de multas desestimula o
contribuinte às vezes a decidir pelo pagamento do tributo devido”.
Mesmo
fazendo a ressalva de que os Refis são importantes para garantir
arrecadação à Administração Pública em períodos de crise econômica e
para aliviar os devedores, o advogado disse ser contra o uso “excessivo e
sucessivo” desse tipo de parcelamentos. Para ele, esses planos não
levam em consideração as particularidades dos contribuintes e de suas
condutas e são nocivos à espontaneidade do pagamento das obrigações
tributárias.
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