Itaucard é condenado a pagar R$ 5 mil para dona de casa vítima de fraude


O Banco Itaucard S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil para dona de casa que foi vítima de fraude. A decisão é do juiz Josué de Sousa Lima Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 23365-79.2011.8.06.0091), a mulher tomou conhecimento que tinha dívida junto ao Itaucard/Fininvest em novembro de 2010. Ela foi até uma agência do banco para saber o motivo. No local, informaram que havia empréstimo no nome dela de R$ 6.122,08.

Alegando não ter contratado o serviço, a dona de casa ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, e a declaração de inexistência da relação com as empresas.

Na contestação, o Itaucard afirmou ser a pessoa jurídica sucessora do Banco Fininvest, por isso, a ação não poderia tramitar tendo como parte o nome das duas instituições. Disse também que não pode ser responsabilizada pela atuação de terceiros.

Ao analisar o caso, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil e declarou inexistente qualquer contrato entre a dona de casa e o Itaucard. O magistrado afirmou que não há, nos documentos anexados ao processo, “qualquer início de prova por meio do qual se vislumbre demonstrada a agitada exclusiva culpa de terceiro que, passando-se pela autora [dona de casa], estabelecera o pacto negocial ora reprochado”.

Fonte: TJCE

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