O Banco Itaucard S/A deve pagar
indenização de R$ 5 mil para dona de casa que foi vítima de fraude. A
decisão é do juiz Josué de Sousa Lima Júnior, titular da 1ª Vara da
Comarca de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
23365-79.2011.8.06.0091), a mulher tomou conhecimento que tinha dívida
junto ao Itaucard/Fininvest em novembro de 2010. Ela foi até uma agência
do banco para saber o motivo. No local, informaram que havia empréstimo
no nome dela de R$ 6.122,08.
Alegando não ter contratado o
serviço, a dona de casa ajuizou ação requerendo indenização por danos
morais, e a declaração de inexistência da relação com as empresas.
Na contestação, o Itaucard afirmou
ser a pessoa jurídica sucessora do Banco Fininvest, por isso, a ação não
poderia tramitar tendo como parte o nome das duas instituições. Disse
também que não pode ser responsabilizada pela atuação de terceiros.
Ao analisar o caso, o juiz fixou a
indenização por danos morais em R$ 5 mil e declarou inexistente qualquer
contrato entre a dona de casa e o Itaucard. O magistrado afirmou que
não há, nos documentos anexados ao processo, “qualquer início de prova
por meio do qual se vislumbre demonstrada a agitada exclusiva culpa de
terceiro que, passando-se pela autora [dona de casa], estabelecera o
pacto negocial ora reprochado”.
Fonte: TJCE
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