A Faculdade Kurios (FAK) deve pagar
indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 20.505,00 para a
estudante Maria Fernandes Vieira. Ela se matriculou emcurso superior a
distância não autorizado pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é
do juiz Renato Belo Vianna Velloso, atuando pelo mutirão da Corregedoria
Geral da Justiça do Ceará, na Comarca de Várzea Alegre, distante 446 km
de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
5448-05.2010.8.06.0181), em outubro de 2008, Maria tomou conhecimento da
abertura do curso de Licenciatura em História, modalidade a distância,
numa parceria entre a FAK e o Centro Universitário Leonardo Da Vinci
(UNIASSELVI). As aulas seriam ministradas em escola municipal de Várzea
Alegre. As salas teriam equipamentos necessários para o ensino a
distância.
Depois de já estar matriculada no
curso, recebeu a informação de que as aulas seriam presenciais, mas não
foi fornecido documento comprovando que não seriam mais a distância.
Apesar disso, ela cursou regularmente nove disciplinas e descobriu mais
tarde que a faculdade não tem autorização do MEC para oferecer o curso
de Licenciatura em História.
Sentindo-se prejudicada, Maria
Fernandes ajuizou ação na Justiça requerendo o pagamento das
mensalidades que havia pago e indenização por danos morais. A FAK não
apresentou contestação e foi julgada à revelia. A UNIASSELVI alegou
ilegitimidade passiva.
Ao julgar o caso, em novembro deste
ano, o magistrado entendeu que a presença do símbolo da UNIASSELVI na
propaganda do curso não significa que a instituição tenha
responsabilidade pelo ocorrido, reconhecendo a ilegitimidade passiva da
empresa.
Em vista disso, o juiz condenou
apenas a FAK a pagar indenização por dano material no valor de R$
2.505,00 e reparação moral de R$ 18 mil. Sobre a condenação material, o
magistrado considerou que os valores pagos ensejam restituição à autora,
“visto que faltou a ré com o dever de informar aos contratantes que não
era instituição reconhecida pelo MEC e que não poderia sequer expedir
certificados ou grades curriculares para fins de aproveitamento
disciplinar”.
Quanto à reparação moral, o juiz
constatou que a estudante “não só experimentou dissabores com a
frustração do curso para o qual se esmerou, como também teve adiado seu
plano de vida, seus projetos de crescimento profissional, repercutindo,
inclusive em prejuízo quanto aos seus meios de subsistência”.
Fonte: TJCE
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