Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem


A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar R$ 30 mil para dois passageiros que tiveram a bagagem extraviada. Cada um receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais, além do pagamento de mil unidades de saque pelos danos materiais.

Os autores da ação recorreram ao TJSP sob o argumento de que a decisão de primeiro grau deveria ter aplicado o Código de Defesa do Consumidor para a fixação dos danos materiais, e não a Convenção de Montreal, como ocorreu, que utiliza o chamado Direito Especial de Saque (DES) – unidade monetária mundial calculada com base em algumas moedas como dólar, euro e libra. Também pediram a majoração da indenização por danos morais.

Para a turma julgadora, o magistrado sentenciante agiu corretamente ao aplicar as disposições da Convenção. “O País adotou a Convenção de Montreal, celebrada em 1999, aprovada no Brasil em 2006 e promulgada neste mesmo ano pelo Decreto nº 5.910. Legislação, assim, específica e posterior ao CDC”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Lodi.

Com relação aos danos materiais, o valor foi aumentado. Os desembargadores entenderam que a quantia fixada em primeiro grau (R$ 5.815,60) era irrisória. “A indenização a este título tem dupla finalidade, qual seja, a de amenizar o sofrimento de quem teve a sua moral abalada, e servir de desestímulo para que condutas semelhantes não se repitam”, fundamentou o relator.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Coutinho de Arruda e Jovino de Sylos. Apelação nº 0009640-06.2010.8.26.0510

Fonte: TJSP

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