A rede de Lojas Macavi foi condenada a
pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados à cliente
M.G.V.O. A decisão é do juiz Antônio Washington Frota, em respondência
pela Comarca de Novo Oriente, distante 397 km de Fortaleza.
Conforme os autos (nº
4946-08.2013.8.06.0134/0), em agosto de 2012, a consumidora comprou
aparelho de som, que tinha garantia de um ano. Após quatro meses de uso,
o equipamento apresentou defeito. A cliente levou o produto à
assistência técnica mas, além de não ter o problema resolvido, o
aparelho não foi devolvido.
Sentindo-se prejudicada, ingressou
na Justiça e, durante audiência de conciliação, realizada em julho de
2013, a empresa se comprometeu a devolver o equipamento consertado no
prazo de até cinco dias úteis. Porém, não cumpriu o combinado.
A consumidora requereu indenização
por danos morais e o cumprimento do acordo feito na sessão
conciliatória. Na contestação, a Macavi alegou que o som não foi
entregue porque a autorizada não concluiu o reparo.
Ao julgar o processo, no dia 15 de
outubro deste ano, o magistrado determinou o pagamento de reparação
moral no valor de R$ 5 mil e a substituição do produto por outro da
mesma marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou a restituição do
valor pago devidamente atualizado. Segundo o juiz, “restou comprovada a
conduta ilícita da ré [Macavi], por não reparar o defeito, negando-se
em diligenciar na solução do problema, em que pese a sua
responsabilidade legal”.
Fonte: TJCE
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