A LG Eletronics foi condenada a pagar
indenização de R$ 5 mil por não providenciar conserto de telefone
celular para o cliente Francisco Sávio de Freitas Farias. A decisão é do
juiz Lúcio Alves Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Hidrolândia,
distante 252 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
2223-71.2010.8.06.0085/0), em maio de 2010, o cliente comprou o produto,
de um revendedor autorizado, no valor de R$ 429,00. Após um mês de uso,
o celular apresentou defeito e foi encaminhado para a assistência
técnica. A empresa se comprometeu a entregar o produto consertado ou
trocar por um novo, no prazo de 60 dias, mas não cumpriu o acordo.
Sentindo-se prejudicado, ele
ingressou na Justiça requerendo o conserto ou troca do aparelho, por um
novo, além de indenização por danos morais. A LG não apresentou
contestação e teve a revelia decretada.
Ao julgar o caso, em novembro deste ano,
o magistrado constatou que a falha na prestação causou o dano moral ao
cliente. “Tal situação implica em violação à boa boa-fé objetiva,
consistente na não realização de conduta que razoavelmente poderia se
esperar do fornecedor do produto, provocando danos morais decorrentes da
frustração da expectativa legítima do consumidor por ocasião da compra
de um produto no mercado de consumo”.
Dessa forma, o juiz condenou a LG
Eletronics ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a título de reparação
moral. Além disso, determinou que a empresa devolva o aparelho em
perfeitas condições de uso ou substitua por outro com as mesmas
características.
Fonte: TJCE
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