Estabelecimento bancário vai pagar indenização por cobrança excessiva de Juros


Grande número de reclamações tem chegado ao Fórum dos Juizados Virtuais de Macapá. Uma delas foi analisada no Juizado da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pedindo a devolução da quantia de R$ 11.255,13, em dobro, já atualizada, por cobrança abusiva de juros em contrato de financiamento.

De acordo com o cliente, foi firmado um Contrato de Financiamento de Veículo para pagamento em 60 prestações mensais e iguais no valor de R$ 4.134,76. Em razão de atraso no pagamento de algumas parcelas, o Banco cobrou juros em excesso, muito além do permitido legal.

A reclamação girou em torno da licitude dos encargos que foram cobrados, pois foi esse o questionamento que fez o reclamante. Nos autos, ele apresentou planilha com cálculos que julgou serem os mais justos.

O Banco, em sua contestação, defendeu que a cobrança da comissão de permanência, os juros moratórios e a multa moratória foi lícita, e alegou que a aceitação do cliente em contratar os serviços bancários se deu livremente, inclusive, com todos os juros previstos.

Após analisar a causa, a juíza Eleusa da Silva Muniz concluiu que realmente o Banco incorreu em abusividade ao cobrar cumulativamente a comissão de permanência com os juros de mora e a multa, em face da inadimplência do reclamante.

Muito embora o Banco tenha afirmado que a cobrança estava dentro do patamar permitido pelo Banco Central, as provas foram suficientes para dar razão ao reclamante. Frente a esses fatos, pelo abuso na cobrança dos encargos moratórios, o estabelecimento bancário vai devolver R$ 22.510,26, o dobro do que cobrou excessivamente.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Amapá

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