Grande
número de reclamações tem chegado ao Fórum dos Juizados Virtuais de
Macapá. Uma delas foi analisada no Juizado da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, pedindo a devolução da quantia de R$ 11.255,13, em dobro,
já atualizada, por cobrança abusiva de juros em contrato de
financiamento.
De acordo com o cliente, foi firmado
um Contrato de Financiamento de Veículo para pagamento em 60 prestações
mensais e iguais no valor de R$ 4.134,76. Em razão de atraso no
pagamento de algumas parcelas, o Banco cobrou juros em excesso, muito
além do permitido legal.
A reclamação girou em
torno da licitude dos encargos que foram cobrados, pois foi esse o
questionamento que fez o reclamante. Nos autos, ele apresentou planilha
com cálculos que julgou serem os mais justos.
O
Banco, em sua contestação, defendeu que a cobrança da comissão de
permanência, os juros moratórios e a multa moratória foi lícita, e
alegou que a aceitação do cliente em contratar os serviços bancários se
deu livremente, inclusive, com todos os juros previstos.
Após
analisar a causa, a juíza Eleusa da Silva Muniz concluiu que realmente o
Banco incorreu em abusividade ao cobrar cumulativamente a comissão de
permanência com os juros de mora e a multa, em face da inadimplência do
reclamante.
Muito embora o Banco tenha afirmado que
a cobrança estava dentro do patamar permitido pelo Banco Central, as
provas foram suficientes para dar razão ao reclamante. Frente a esses
fatos, pelo abuso na cobrança dos encargos moratórios, o estabelecimento
bancário vai devolver R$ 22.510,26, o dobro do que cobrou
excessivamente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amapá
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