Justiça anula prova de títulos em concurso da Ufersa


A Justiça acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF/RN) e anulou, em definitivo, a prova de títulos inicialmente realizada no concurso para provimento de cargo de médico-veterinário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), referente ao Edital 025/2012. A sentença confirmou uma decisão provisória já concedida e que levou a universidade a realizar uma nova análise dos títulos.

O concurso para médico-veterinário da Ufersa foi composto de duas fases: uma prova escrita e a análise de títulos. A ação civil pública do MPF/RN observou que na segunda fase ocorreram diversas irregularidades, como a aceitação de documentos de candidatos que indicavam a realização de estágios com carga horária totalmente incompatíveis, um dos quais apontava o cumprimento de 400 horas de estágio em menos de 40 dias, ou seja, uma suposta jornada superior a dez horas diárias, incluindo finais de semana e feriados.

A universidade também deixou de realizar a divulgação prévia do nome dos componentes da comissão que recebeu e avaliou os títulos, inviabilizando qualquer possível contestação dos candidatos a algum membro da banca, em caso de impedimento ou suspeição. Além disso, apenas um dos componentes possuía habilitação necessária para a apreciação dos títulos.

Ainda assim, no momento da apresentação, a comissão fazia uma rápida análise e devolvia alguns dos documentos, prejudicando eventuais recursos administrativos que os candidatos pretendessem ingressar. Também não era entregue qualquer comprovante de quais títulos foram apresentados à banca examinadora e os mesmos eram acondicionados em envelopes não lacrados.

Constatou-se a existência de parentesco e relação pessoal e profissional entre membros da Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS - e um dos candidatos aprovados; e as notas da prova de títulos não foram divulgadas na página de acompanhamento, impedindo os candidatos de tomar conhecimento da avaliação dos concorrentes.

A Justiça Federal já havia concedido a antecipação de tutela, em outubro do ano passado, determinando que a universidade não nomeasse ou desse posse aos candidatos aprovados no concurso e torna-se sem efeito a prova de títulos já realizada, reabrindo uma nova análise, levando em conta medidas que corrigissem todas as falhas apontadas pelo Ministério Público Federal. Na sentença, publicada na semana passada, a juíza Federal Emanuela Mendonça confirmou os efeitos da antecipação de tutela e reconheceu os atos praticados pela Ufersa para cumprir a decisão.

Pelos mesmos fatos, tramita na Justiça Federal em Mossoró uma outra ação civil pública que pede a nulidade de todo o concurso.

Fonte: Assessoria da PRRN

Comentários

  1. Anônimo6/7/13

    O MP tem que acompanhar todo esse processo seletivo, uma vez que, a cada dia, fica mais evidente essa safadeza cometida por esses profissionais "acadêmicos".

    Deve-se exigir também a publicação do resultado na internet para que seja possível uma ampla fiscalização por parte dos interessados.

    Gilmar

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    1. Anônimo6/7/13

      Falo em publicação detalhada, assim:
      Prova escrita - nota
      Prova de títulos - nota

      Porque as provas de títulos são classificatórias, acontece que, muitas vezes, candidatos com nota mínima na prova escrita ficam em primeiro lugar na média total das provas devido às vantagens do currículo. Isso pode ser muito injusto. Como por exemplo, os nepotes e outros agraciados que são contratados nas instituições públicas ficam brincando de cargo em cargo, montando um ótimo currículo - tudo de graça.

      Gilmar

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