Decisão
da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou a construtora Niágara
ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A empresa foi
processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir cota
para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A sentença
determina ainda que a construtora realize a contratação desses
profissionais até meados de março.
Por lei, a
construtora, com 353 empregados, deveria ter em seu quadro de pessoal no
mínimo 11 pessoas com deficiência. "Nos 20 anos de existência da
construtora, não foi contratada uma única pessoa com deficiência,
tampouco foi demonstrada qualquer tentativa de recrutar empregados nessa
condição. A conduta configura lesão a direitos difusos, além de
contribuir para a exclusão de pessoas com deficiência do mercado de
trabalho", ressaltou a procuradora do Trabalho Anya Gadelha.
De
acordo com a Lei 8.213, toda empresa, com pelo menos 100 empregados, é
obrigada a contratar pessoas com alguma deficiência ou beneficiários da
Previdência Social que foram reabilitados. O índice varia de 2% a 5% dos
cargos, conforme o número total de funcionários.
Fonte: TJMA
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