A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma seguradora de plano de saúde indenize a família de um
paciente pela falha no atendimento hospitalar prestado.
Consta
no processo que a vítima, com 73 anos, sofreu uma queda e foi internada
no Hospital Paulistano, credenciado da Golden Cross, com fratura no
fêmur. Como o idoso permaneceu imobilizado por muito tempo, adquiriu
lesões no corpo, conhecidas como escaras. Em função da negligência da
equipe de enfermagem do hospital, contraiu infecção hospitalar e
precisou, em apenas três meses de internação, amputar as duas pernas.
Ele ainda sofreu danos neurológicos, que o impediam de falar, e um ano
após sua internação, faleceu de broncopneumonia.
Os
autores, filho e neto do paciente, alegaram que os réus são
responsáveis pelo sofrimento do idoso e pediram indenização por danos
morais.
A sentença de 1ª instância julgou a ação
improcedente ao fundamento de que não foi demonstrado o nexo de
causalidade entre a conduta médica e a amputação dos membros inferiores
do paciente.
De acordo com a decisão do relator,
desembargador Francisco Loureiro, é de rigor a responsabilização do
hospital pelo ocorrido com o paciente e evidente a responsabilização da
operadora de plano de saúde, que credencia os profissionais e hospitais
de sua escolha, fixando a indenização por danos morais em R$ 100 mil. De
acordo com ele, "os erros e descuidos da equipe de enfermagem do
hospital, ao não efetivarem todos os cuidados necessários para a
prevenção de escaras, subtraíram a chance de recuperação, e é isso que
será indenizado".
O acórdão ainda traz que "a perda
da chance do paciente de viver seus últimos anos com dignidade e o
menor sofrimento físico e psicológico possível se confunde com os danos
morais sofridos pelos autores, decorrente da situação vivida pelo ente
querido".
Participaram também do julgamento os magistrados Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi. Processo: 0345776-38.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
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