O
juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza,
condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 60
mil à M.L.R., que teve cirurgia negada. A paciente foi representada, no
processo, pela filha I.L.R..
A vítima é portadora
de tumor intracraniano grave. Ela era segurada, como dependente do
marido, em outro plano, desde 1996. Em dezembro de 2004, a cliente
aderiu ao plano Hapvida, no qual seria aproveitado o tempo de carência
da seguradora anterior.
M - L.R. necessitou de
cirurgia, em caráter de urgência, para retirada do tumor. Porém, foi
surpreendida com a negativa da empresa em cobrir as despesas com
honorários médicos e internação hospitalar, alegando que a doença era
preexistente.
A paciente entrou com ação judicial
(nº 88871-54.2006.8.06.0001/0) contra a Hapvida e a outra seguradora. Em
fevereiro de 2006, o então juiz Francisco Bezerra Cavalcante,
respondendo pela unidade judiciária, antecipou os efeitos da tutela e
determinou a realização da cirurgia.
Na
contestação, a Hapvida afirmou que a cliente, mesmo sabendo da doença,
omitiu a informação para evitar a imposição de cumprimento de carência.
Afirmou ainda "ter agido em exercício regular de direito, não cabendo
falar de existência de dever de reparação de danos morais". A outra
empresa alegou que a paciente não juntou qualquer prova demonstrando a
legitimidade passiva.
Ao julgar o caso, o
magistrado Josias Nunes Vidal acolheu a alegação, pois o contrato havia
sido encerrado com a primeira seguradora. Com relação à Hapvida, o juiz
decidiu pela condenação. "Mesmo durante o prazo de carência, uma vez
caracterizado o quadro emergencial, com risco de vida da paciente, o
procedimento médico deve ser realizado, pois não se trata de
procedimento eletivo, no qual o médico e o paciente podem optar".
Fonte: TJCE
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