A
Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros deve pagar indenização de R$ 10
mil a F.M.R.O., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é da juíza Mirian Porto
Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 56197-52.2008.8.06.0001), o promotor de vendas tentou
efetuar compras, no dia 8 de julho de 2008, quando foi informado de que
seu nome estava negativado. A inclusão nos cadastros de devedores foi
feita pela Oboé Financeira.
Alegando ter sido
vítima de fraude, F.M.R.O. ingressou na Justiça requerendo indenização
por danos morais. Sustentou que teve os documentos roubados e que eles
foram usados por terceiros para abrir conta na referida instituição.
A
Oboé, em contestação, disse ter promovido a abertura da conta bancária
"observando todas as medidas legais". Ao analisar o caso, a juíza
considerou que a empresa não adotou as cautelas necessárias. "A
financeira também não comprovou nenhum fato capaz de a isentar da
responsabilidade", afirmou.
Fonte: TJCE
Comentários
Postar um comentário