A
juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, do Grupo de Auxílio para
Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de
Fortaleza, condenou a Voex Encomendas Aéreas (Via Cargo Transportes) a
pagar R$ 16.930,00 para a Central Distribuidora de Medicamentos Ltda. A
transportadora não entregou remédios oncológicos dentro do prazo
estabelecido.
De acordo com os autos, em 19 de
setembro de 2006, a Central Distribuidora recebeu encomenda da
Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, em
Pernambuco. O produtos deveriam ser entreguem em até 48 horas, além de
serem acondicionados em temperatura especial.
Para a
entrega, a empresa firmou contrato com a Voex Encomendas que, por sua
vez, contratou uma companhia área. No entanto, as mercadorias não foram
entregues na data prevista, sofreram alterações na temperatura e ficaram
impróprias para os pacientes.
A Central
Distribuidora teve que, em caráter de urgência, solicitar emprestado os
medicamentos na rede hospitalar de Fortaleza e providenciar a entrega.
Por esses motivos, a empresa entrou com ação judicial requerendo
indenização material de R$ 6.930,54, referentes aos valores dos
medicamentos que se estragaram, deslocamentos e locação de automóvel.
Pediu também reparação moral.
Na defesa, a Voex
Encomendas alegou não ter responsabilidade pelos danos, pois quem rompeu
o contrato foi a companhia área, ao não entregar a encomenda na data
estabelecida. A companhia defendeu, preliminarmente, que não existe
qualquer relação jurídica com a distribuidora. Afirmou ainda, que a Voex
não informou que os medicamentos possuíam prazo de validade.
Ao
julgar o processo, a magistrada considerou que a companhia área agiu
dentro das normas do contrato, não podendo ser responsabilizada, já que
"a Voex Encomendas não estabeleceu cláusula contratual pertinente ao
prazo de entrega". Sobre a responsabilidade da transportadora, a juíza
afirmou que ficaram provados os danos causados à distribuidora. "No que
concerne ao dano moral, está pacificado em nossos tribunais o
entendimento de que às pessoas jurídicas também cabe reparação por danos
morais".
A Voex Encomendas foi condenada a pagar
os prejuízos materiais, de R$ 6.930,00, e R$ 10 mil, a título de
reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
da última sexta-feira (20/04)
Fonte: TJCE
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