MÚLTIPLA FINANCEIRA CONDENADA EM 5 MIL

O juiz Josias Nunes Vidal, respondendo pela 17ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Múltipla Financeira e Investimento S/A a pagar indenização de R$ 5 mil para o advogado J.D.V.. Ele permaneceu com o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo depois de ter quitado o débito.


De acordo com o processo (nº 427266-03.2010.8.06.0001/0), em 15 de outubro de 2007, o cliente financiou veículo no valor de R$ 8.300,00. O pagamento seria feito em 36 parcelas, com vencimento no dia 15 de cada mês.


O advogado atrasou a prestação de maio de 2009, tendo o nome cadastrado no SPC. Ele regularizou a situação em maio do ano seguinte. No entanto, dois meses depois, o nome dele ainda permanecia nos cadastros de maus pagadores e, ao tentar comprar a prazo, teve o pedido negado, por ainda ter o nome negativado.


A vítima entrou com ação judicial requerendo indenização. Na contestação, a Múltipla Financeira afirmou que a exclusão do nome é automática e que deu "baixa" no sistema, em que há a informação de liquidação das parcelas. Também argumentou que, se houve culpa, deve ser atribuída ao SPC.


O juiz, na sentença, considerou que a instituição financeira deve ser responsabilizada porque deu causa à negativação do nome. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/04).


Fonte: TJCE

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