NET ESTÁ PROIBIDA DE COBRAR TARIFA PARA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO

Uma decisão interlocutória proferida pela juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, em ação de ressarcimento, determinou à Net Brasília Ltda que se abstenha de cobrar R$ 4,00 de um consumidor, a título de tarifa para emissão de boleto bancário, embutido na parcela devida sob a rubrica de NET TV.

Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 500,00, por fatura cobrada ilegalmente, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos. Ainda na decisão, a juíza determinou que a empresa devolva R$ 43,78, cobrados ilegalmente pela referida tarifa no período de maio de 2011 a fevereiro 2012.

No entendimento da magistrada, a aplicação da multa por eventual descumprimento será devida a partir de fevereiro de 2012, caso a NET inclua os R$ 4,00 na assinatura mensal com o nome NET TV, já que foi intimada em 20 de janeiro de 2012 da decisão que determinou a não cobrança pelo boleto.

A decisão é liminar, e cabe recurso. Nº do processo: 2009.01.1.169767-8


Fonte: TJDF

Comentários