Justiça obriga operadora a só vender o serviço que realmente tem condições técnicas de prestar

Decisão da justiça do Rio obriga operadora a ser mais cuidadosa e só vender o serviço que realmente tem condições técnicas de prestar.

Para a PROTESTE Associação de Consumidores é importante para o consumidor a decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro obrigando as operadoras de internet móvel a darem um prazo de sete dias para que o consumidor teste a viabilidade do serviço de internet sem fio com tecnologia 3G. O período de teste da internet dará ao cliente a possibilidade de se certificar do seu funcionamento.

Caso o sinal não esteja funcionando como prometido, o consumidor poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa rescisória e as empresas terão de devolver os valores pagos no ato da contratação do serviço.

A decisão do juiz Mauro Pereira Martins foi dada numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as operadoras Oi, Tim, Vivo e Claro. Essa medida serve de exemplo de como o judiciário pode ajudar quando a questão está desregulada e prejudicando o consumidor.

Maria Inês Dolci coordenadora institucional da PROTESTE avalia que seria importante a Anatel aproveitar para regulamentar essa questão de forma que todo o Brasil pudesse se beneficiar. Assim as operadoras seriam mais cuidadosas e só venderiam o serviço que realmente têm condições técnicas de prestar.

É prática recorrente das operadoras a venda de pacotes de internet banda larga 3G em locais em que não há viabilidade técnica para a prestação do serviço. Além de não conferir a cobertura do sinal, as empresas também não costumam verificar a compatibilidade do serviço com o computador do usuário.

As numerosas reclamações de consumidores de problemas como falta de conectividade, lentidão na velocidade de acesso, motivaram a ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.O consumidor é onerado com pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço estar disponível e tem de pagar multa por rescisão de contrato.

A contratação de banda larga 3G não é precedida pela visita de um técnico para verificação da real viabilidade de instalação do serviço, o que vem acarretando problemas em função da área de cobertura do sistema.

As falhas mais comuns no serviço de banda larga 3G são: redução de velocidade de conexão, impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, aquisição de aparelho de modem (item que pode custar mais de R$ 500 e poderá ser inútil iante da falta de cobertura), pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço estar disponível e multa por rescisão de contrato.

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