Um
banco foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização a um estudante
brasileiro que acabou preso nos Estados Unidos porque seu cartão de
crédito não funcionou ao tentar pagar uma corrida de táxi de US$ 22,50. A
decisão é da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul, que manteve, no mérito, da sentença de primeiro grau.
A
decisão aponta que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a
responsabilidade por eventual vício ou defeito na prestação do serviço é
objetiva. Logo, uma vez comprovado o dano, a conduta e o nexo de
causalidade entre ambos, em prejuízo do cliente, o prestador de serviços
deve indenizar.
Em primeiro grau, a juíza Luciana Fedrizzi
Rizzon, da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, destacou que o autor da ação,
estudante bolsista do governo federal, conseguiu comprovar as diversas
ligações para o serviço 24 horas do banco, tentando sanar a situação, já
que dispunha de R$ 890 de saldo na conta — informações que não foram
contestadas pelo banco.
“Considerando que tinha saldo na conta
referente àquele cartão de crédito, que tinha utilizado o cartão para
outros pagamentos naquela mesma data, sem intercorrências e que não
tinha levado consigo dinheiro em espécie, insistiu em contatar o serviço
de atendimento do banco, até porque já havia tentado telefonar para o
colega de alojamento, para que ele viesse em seu socorro e pagasse o
taxista, mas não teve êxito. Todavia, o banco requerido não prestou o
serviço a que se comprometera quando contratado pelo autor (serviço de
atendimento de emergência 24 horas)”, escreveu na sentença.
A
juíza considerou também não ser necessária a prova da dor psíquica, do
constrangimento, da humilhação e do temor experimentados pelo autor na
ocasião. Por isso, o dano moral foi presumido.
“Além do abalo
experimentado na madrugada do evento e depois, quando da apresentação à
Corte Criminal, o autor ainda poderá sofrer inúmeros prejuízos pessoais e
profissionais em decorrência dessa prisão, que permanecerá nos bancos
de dados da Polícia de Nova Iorque e poderá interferir no futuro, para
solicitação de novos ingressos no país estrangeiro ou de admissão em
empregos ou em cursos universitários naquele país, arrematou.
No
TJ-RS, o relator do recurso, desembargador Jorge Maraschin dos Santos,
manteve a sentença, por entender que a prisão do autor foi causada pela
desídia do banco em solucionar a falha no serviço de cartão de crédito.
No colegiado, só o valor da indenização arbitrado originalmente em R$ 50
mil foi reduzido à metade.
“Não há dúvidas de que, ao restar
privado de sua liberdade, mesmo que por curto espaço de tempo e ter o
seu nome cadastrado para sempre no banco de dados da Polícia de Nova
Iorque, o autor experimentou danos morais, não havendo falar em mero
dissabor”, registrou no acórdão.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-abr-24/estudante-preso-ny-porque-cartao-nao-funcionou-indenizado
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