Um
hospital que contratou falso médico deve indenizar profissional que
teve seu nome envolvido na prática de exercício irregular da medicina,
conforme decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo. O autor da ação receberá R$ 30 mil por danos morais.
De
acordo com o processo, o hospital, localizado na zona leste de São
Paulo, contratou o falsário, de nacionalidade estrangeira. Por não ter
diploma reconhecido no Brasil, se fez passar pelo autor da ação, que é
medico, utilizando documentos falsos. Até mesmo carimbos com nome e
número do CRM foram usados.
Para
o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, inegável o
transtorno a que foi submetido o reclamante, cujo nome foi vinculado à
prática do exercício ilegal da medicina, com ameaça de prisão. “O
hospital não atuou com a diligência ou cautela exigível para o caso, uma
vez que seria de fácil constatação que o profissional que estava
contratando apresentava documentos de outra pessoa,” afirmou.
Os
desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim
Cabella participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1013409-26.2014.8.26.0005
Fonte: Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
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