Matéria veiculada no jornal Folha de S.Paulo, versões impressa e online em 01.02.2015
“As pequenas empresas cometem erros principalmente porque fazem um
plano de negócios e decidem outras questões, mas se esquecem de
tributos, encargos trabalhistas e do contrato social (documento que
constitui formalmente a empresa), muitas vezes mal feito ou inexistente.
Elas só se dão conta que essas questões existem quando começam as
operações”, afirma Pedro Schaffa, sócio-fundador da SBAC, empresa que
presta atendimento jurídico especializado para start-ups e pequenas e
médias empresas.
Schaffa e outros três sócios já prestavam serviços para bancos e
grandes empresas, mas percebiam uma grande demanda dos pequenos
empreendedores e, em junho de 2014, passaram a atender apenas a esse
público.
Ele afirma que os erros são cometidos porque os contratos e acordos
são feitos quando as relações vão bem, assim não costumam prever
obrigações e multas. Porém, esses documentos são essenciais para
resolver desentendimentos e prevenir crises.
VESTIR A CAMISA
O modelo de “vesting” pode ser uma boa solução para evitar que um dos
sócios não trabalhe corretamente ou não se envolva de verdade com o
negócio. Esse modelo, cujo nome remete a “vestir”, prevê que, quando uma
pessoa atinge um objetivo estabelecido previamente, como entregar um
serviço, trazer determinado número de clientes ou ficar mais de um ano
na empresa, ela seja recompensada com uma pequena participação
societária.
Isso estimula as pessoas a ficarem mais tempo na empresa e renderem, e
evita que alguém que foi sócio por apenas um ano tenha 50% da empresa,
por exemplo.
Se dois amigos abrem uma empresa, e um entra com dinheiro e outro com
trabalho, essa é uma boa forma de recompensar o trabalhador conforme
ele evolui na empresa.
DEFINA FUNÇÕES
O contrato social (documento que constitui formalmente a empresa)
deve descrever as funções de cada sócio e quem tem poder de decisão
maior em cada tema, como questões bancárias ou relacionamento com
fornecedores.
Caso contrário, a empresa fica paralisada quando os sócios discordam sobre alguma questão.
O problema é que o contrato social é feito quando todos estão de bem.
Nesse momento, as pessoas não costumam se preocupar em definir o que
será feito se um dos sócios não corresponder à função dele, ou nem mesmo
define quais são essas funções.
CONTRATO MAQUIADO
Contratar um funcionário como pessoa jurídica não é uma boa ideia. Se
esse funcionário entrar na Justiça do Trabalho, o juiz pode concluir
que o contrato de pessoa jurídica era apenas um contrato trabalhista
maquiado.
Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar todos os encargos
pendentes, como horas extra e décimo terceiro salário, com correções e
multa. Tudo o que era pago até então é considerado salário e vira base
de cálculo para esses encargos.
Para se proteger e não ter que pagar um grande valor em um processo
trabalhista, calcule o custo de um funcionário registrado segundo a CLT e
pague corretamente. Além disso, reserve mensalmente uma quantia para
riscos futuros, como uma demissão ou processo.
Às vezes as start-ups passam os primeiros anos sem lucro, e não estão
preparadas para realizar esse pagamento, que pode ficar muito grande. A
empresa só descobre o quanto custa demitir um funcionário quando demite
o primeiro.
A REGRA É CLARA
O mais importante em um contrato com prestadores de serviço e
fornecedores é que ele seja executável, ou seja, que seja bem escrito,
com regras claras e preveja obrigações e multas.
O contrato deve definir a forma de pagamento, o que acontece se uma
das partes atrasar o pagamento ou a entrega do produto, e como será a
definição dos direitos de propriedade intelectuais. É um prevenção
jurídica.
Não use modelos genéricos encontrados na internet ou “na gaveta” do contador.
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