A União deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um advogado
de São Borja (RS), vítima de intimidação por parte de policial federal
ao tentar registrar boletim de ocorrência. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter sentença de primeiro grau.
O
fato ocorreu em 2010, no momento em que o profissional acompanhava seu
cliente. Segundo o processo, o cliente e o agente se envolveram em uma
discussão particular, na qual trocaram ofensas mútuas, o que levou o
policial a se identificar e a dar voz de prisão ao homem por desacato.
O
advogado relatou que foi impedido de acompanhar o interrogatório de seu
cliente e, ao questionar a licitude dos atos, o agente disse que não
havia prendido ninguém, apenas o convidado para ir ao distrito.
Depois
de conversar com seu cliente e constatar a arbitrariedade da ação, o
advogado quis registrar um BO e foi intimidado pelo policial. "Tem que
ser homem e honrar as calças que veste... já que querem confusão, vão
ter", disse o policial, segundo o processo. Diante da ameaça, desistiram
de registrar a ocorrência naquele momento, vindo a fazê-lo em outra
ocasião.
O advogado recorreu à Justiça Federal em Uruguaiana (RS),
que constatou o abuso e condenou a União. “O agente público, no
exercício das suas funções, cometeu ato ilícito consistente no
constrangimento indevido do homem e, por conseguinte, do autor, que o
representava como advogado, com a finalidade de intimidar o registro de
ocorrência por crime de abuso de autoridade que entendiam consumado”,
disse a decisão.
A União apelou ao tribunal, sustentando que o
autor se sentiu ofendido apenas por não ter passado à sala do delegado.
Já o autor recorreu pedindo majoração do montante indenizatório.
Para
o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do
processo na 4ª Turma, a sentença está correta. “Deve o autor ser
indenizado pelo dano moral que sofreu em decorrência de humilhações
sofridas nas dependências da Delegacia da Polícia Federal, eis que
reconhecido o abuso de autoridade”, afirmou o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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