A 4ª Vara Criminal de Mossoró será transformada na 2ª Vara da Fazenda
Pública daquela comarca. A decisão foi tomada pelos desembargadores do
Tribunal de Justiça do Rio Grande, em sessão do Pleno nesta quarta-feira
(8).
A mudança de competência da unidade pretende permitir maior
celeridade em um acervo de 15 mil processos em tramitação na única vara
especializada neste segmento naquela comarca, que agora passará a ser a
1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. Os processos terminados em
números ímpares permanecerão na unidade judicial já existente e os pares
serão destinados à 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró. De acordo com
o disposto no texto aprovado, o quadro de pessoal em cada vara
permanecerá inalterado.
A determinação do Pleno resultou na aprovação da minuta de resolução
que promove a alteração de competência. O presidente do TJRN,
desembargador Claudio Santos destacou que a nova unidade vai tratar da
área de execução fiscal e tributária. A medida, segundo o dirigente da
Corte racionaliza e propicia maior suporte para que a Justiça possa
melhorar sua atuação no segmento da Fazenda Pública. Com o
encaminhamento dado pela Corte ao assunto, a 2ª e a 3ª Varas Criminais
de Mossoró terão entre outras atribuições a de apreciar crimes
referentes a entorpecentes.
“A sociedade é quem ganha com esta mudança”, observa o vice-presidente
do TJRN, desembargador Amílcar Maia. O magistrado salientou o
crescimento de processos na área da Fazenda Pública. “Determinadas
demandas crescem mais do que outras”, pontuou ao se manifestar sobre a
questão.
A opinião é corroborada pelo desembargador Cornélio Alves, que até
meados de junho era o diretor do Foro da Comarca de Mossoró, ao destacar
que esta foi a melhor decisão possível no sentido de melhor distribuir
os feitos ligados à Fazenda Pública.
Para o desembargador João Rebouças, a medida traz uma redução
expressiva no acervo da única Vara da Fazenda Pública, existente até
então, com a divisão igualitária de 7,5 mil processos para cada uma das
duas unidades que passarão a cuidar desta área jurisdicional.
Fonte: TJRN
Comentários
Postar um comentário