A Fundação Percival Farquhar foi condenada ao
pagamento de indenização substitutiva a um professor despedido quando
detinha garantia de emprego assegurada por acordo judicial. A fundação
interpôs agravo de instrumento na tentativa de trazer a discussão para o
TST, mas a 5ª Turma do TST negou-lhe provimento.
A
condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
(MG) e mantida pelo TRT3. Segundo o Regional, o acordo judicial,
firmado entre a instituição e o Sindicato dos Professores do Estado de
Minas Gerais (Sinpro), garantiu estabilidade aos professores em
dedicação integral por 60 meses, a partir de agosto de 2009. No entanto,
ele foi dispensado em julho de 2013.
O
Tribunal Regional esclareceu que é possível a substituição do direito à
garantia provisória de emprego por indenização dos salários do período
correspondente, "sem que haja necessariamente pedidos sucessivos de
reintegração ao emprego ou indenização substitutiva", uma vez que não
houve renúncia tácita à estabilidade provisória. Assim, mesmo a
instituição tendo convocado o professor para retornar ao trabalho, ele
não estava obrigado a voltar (artigo 489 da CLT).
Ao
examinar o agravo de instrumento da instituição para o TST, o ministro
Emmanoel Pereira, relator, explicou que, diante do descumprimento do
acordo judicial pela própria instituição, o Tribunal Regional considerou
inviabilizada a continuidade da relação de emprego, sendo incabível a
reintegração defendida pela fundação.
Avaliando
que a decisão regional não violou nenhum dispositivo constitucional
apontado pela instituição, o relator negou provimento ao agravo de
instrumento, ficando mantida a condenação.
A decisão foi por unanimidade.
Processo: AIRR-1163-72.2013.5.03.0059
Fonte: TST
Comentários
Postar um comentário