Cliente que sofreu transtornos após curto-circuito deve receber indenização de R$ 8 mil da Coelce

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização moral de R$ 8 mil para aposentada que ficou mais de 24 horas sem energia elétrica, após curto-circuito. A decisão é do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, a 250 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 50816-40.2014.8.06.0167/0), no dia 3 de novembro, por volta das 17h20, ocorreu curto-circuito de grandes proporções no bairro Alto Cristo, no Município de Sobral. O incidente provocou danos nos aparelhos eletrônicos na residência da idosa e de moradores vizinhos.

A consumidora ligou para a Coelce solicitando a religação e reclamou dos aparelhos quebrados. Na ocasião, a empresa disse que restabeleceria o serviço, mas não cumpriu o prometido. Ela teve de ir várias vezes à empresa para que o serviço fosse normalizado.

Após o ocorrido, em 11 de novembro, a companhia notificou a aposentada alegando débito de R$ 92,86, referente à substituição do medidor de energia.
Em seguida, a aposentada ajuizou ação requerendo o pagamento de indenização moral e material para ressarcir os prejuízos que teve. Argumentou desgaste físico e emocional para solucionar o problema. Sustentou ainda que o medidor foi destruído em razão do curto-circuito.

Na contestação, a Coelce defendeu que, em inspeção de rotina na residência da cliente, ficou constatada irregularidade no aparelho medidor.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a idosa “sofreu frustração e abalo pela falta de energia elétrica em sua residência”, pois teve de fazer várias reclamações por telefone e pessoalmente para ver o serviço restabelecido. Quanto aos danos materiais, disse que não ficaram comprovados.

Além disso, o juiz declarou inexistente o débito referente ao medidor de energia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (16/12).

Fonte: TJCE

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