Imposição de cobrança de serviço de assessoria imobiliária é abusiva

A imposição de cobrança de taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - Sati constitui venda casada, portanto, é abusiva e justifica o ressarcimento do valor. Entendimento tem sido adotado pelas câmaras do TJ/SP ao condenar construtoras que impõem a cobrança na compra do imóvel.

Nesse sentido, a 7ª câmara de Direito Privado determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A devolva R$ 1,1 mil a uma cliente que não podia realizar a compra sem pagar o serviço.

Em caso semelhante decidido no último dia 16, a 1ª câmara de Direito Privado condenou a Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda. à devolução dos valores relativos à taxa Sati, e à restituição dos valores pagos a título de corretagem.
O relator, desembargador Claudio Godoy, ressaltou que “quem paga a comissão, a rigor, evidentemente é aquele que contratou o corretor. No caso, não há dúvida de que a imobiliária tenha sido contratada pela fornecedora para promover o empreendimento e as vendas das unidades. Portanto, tem-se despesa que é da alienante, e não do adquirente”.

Também pela cobrança de comissão de corretagem, a 2ª câmara de Direto Privado determinou a restituição pela Lopes Consultoria de Imóveis S.A. dos valores cobrados de um consumidor que adquiriu imóvel no stand de venda da construtora.

“Não estando o valor transacionado no preço do imóvel, de rigor a devolução do quantum desembolsado para tal finalidade”, afirmou o desembargador Neves Amorim, relator da apelação.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207957,61044-Imposicao+de+cobranca+de+servico+de+assessoria+imobiliaria+e+abusiva

Comentários