A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o
enquadramento como professora de uma ex-auxiliar de pré-escola da cidade
de Sorocaba (SP). Por unanimidade, a Turma entendeu que o ato de
cuidar e educar são indissociáveis na educação infantil.
Formada como professora 1998, ela trabalhou na instituição entre
1995 e 2005 e conta que foi contratada como auxiliar de classe,
recebendo remuneração em valores abaixo do piso dos professores, mas
realizando funções típicas de professora. Após a demissão, entrou com
reclamação trabalhista contra a entidade pedindo a correção da anotação
do contrato de trabalho e as verbas trabalhistas decorrentes.
Na ação, a escola garantiu que a empregada não tinha como função o
trabalho pedagógico infantil, e somente auxiliava as professoras,
olhando as crianças. Também para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas/SP), não houve provas que demonstrassem o exercício do
magistério pela empregada. Após a decisão do TRT-Campinas, a professora
interpôs recurso de revista para o TST.
Segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na
Primeira Turma, a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) introduziu mudanças quanto à atividade econômica de creches e
pré-escolas. De acordo com o texto, a criança está sempre em
aprendizado, por isso esses locais devem ser considerados
estabelecimentos de ensino, e não entidades recreativas.
Ainda para Scheuermann, a trabalhadora efetivamente atuou na função
de professora pelo período de sua contratação, “inclusive, sendo de
maneira incontroversa habilitada para tal em curso integral de
magistério”. Com a decisão por unanimidade, fica reestabelecida a
sentença.
Fonte: http://lexuniversal.com/pt/news/17505
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